Parcelamento: empresa em recuperação judicial ganha prazo maior


19 de junho de 2017

O convênio n° 98/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permite ao Estado de Goiás parcelar dívidas tributárias das empresas em processo de recuperação judicial em quase dez anos. A autorização para o parcelamento em 108 meses consta do decreto estadual nº 8.970, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 12/06. Até agora o parcelamento adotado é de 60 meses.

O decreto estabelece que as empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar os débitos tributários, independentemente de serem ou não constituídos e de constarem ou não em dívida ativa. Essa possibilidade de pagamento em 108 vezes não vale para os parcelamentos já em curso. Além disso, se a empresa não pagar duas parcelas consecutivas ou se decretar falência, o benefício é revogado.

O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e expressa renúncia de recurso, administrativo ou judicial, bem como a desistência do que tenha sido interposto. O crédito tributário será consolidado na data da concessão do benefício e divido pelo número de parcelas, observando sempre o valor mínimo para cada pagamento. Instrução normativa a ser publicada pela Secretaria da Fazenda em breve vai regulamentar o pagamento do parcelamento.

Comunicação Setorial – Sefaz

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