Divergências em malhas fiscais podem ser sanadas eletronicamente


28 de março de 2018

 

O Diário Oficial do Estado (DOE), de hoje, 28/3, publicou a Instrução Normativa nº134/2018, da Superintendência da Receita Estadual (SER), que dispõe sobre a autorregularização, pelo contribuinte do ICMS, de irregularidades decorrentes de divergências ou inconsistências idênticas em malhas fiscais.

Conforme a IN da Superintendência de Controle e Fiscalização, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) poderá utilizar-se do sistema de malhas fiscais decorrentes do cruzamento de dados da base de dados informatizadas da Pasta ou fornecidos por terceiros para identificar divergência a ser sanadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

A autorregulamentação consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, nos termos e condições estabelecidos em comunicação emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Pela norma, o contribuinte poderá sanar as divergências ou inconsistências, preferencialmente por meio eletrônico.

O contribuinte pode ainda utilizar da autorregulamentação caso seja comunicado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), sobre a existência de divergências ou inconsistências identificadas em malhas fiscais, a serem sanadas por meio de procedimento de autorregulamentação definido por esta instrução normativa.

ao contribuinte é assegurado prazo de 30 dias, contados da ciência da comunicação da Sefaz, para sanar as divergências ou inconsistências identificadas pelo sistema de malhas fiscais da Receita Estadual.

Comunicação Setorial – Sefaz

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