Pauta da água mineral muda a partir de janeiro


27 de dezembro de 2017

A partir de 1º de janeiro, começa a valer a nova pauta de valores referenciais para cobrança ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral. A instrução normativa nº 128/2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado hoje (27/12). O superintendente executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, explica que a novidade é que a água deixa de ter preço por marca. “É um antigo pedido do setor, e a Sefaz passa agora a considerar o vasilhame e volume para o preço final do produto”, disse.

A instrução estabelece os valores considerados para cobrança do ICMS, que variam de acordo com o tipo de embalagem, volume e se o produto é nacional ou importado. Por exemplo, nas embalagens de plástico com volume de 500ml, o preço médio constatado no mercado foi de R$ 1,39. Este será o valor considerado para a base de cálculo do imposto. No caso de embalagens de 1,5 litro, o preço médio foi R$ 2,32. Para o garrafão de 20 litros, R$ 7,69.

Para elaboração da nova pauta, a Sefaz realizou pesquisa de preços entre agosto e setembro deste ano considerando as emissões de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Comunicação Setorial- Sefaz

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