Sefaz discute convalidação de benefícios


19 de dezembro de 2017

A partir da publicação ontem (18/12) do convênio nº 190 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União (DOU) tratando da convalidação dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados sem o aval do conselho, a Secretaria da Fazenda inicia estudos para a elaboração de lei que trata da remissão dos créditos tributários e a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. A proposta deve ser encaminhada pelo governador Marconi Perillo à Assembleia Legislativa em 2018.

Ainda é preciso aguardar a ratificação do convênio pelos Estados, o que deve ocorrer em breve. A nova lei deve alterar parcialmente os programas de atração de industrialização, o Produzir e o Fomentar. A partir de janeiro inicia prazo para a manutenção dos benefícios, para o comércio até 2022, para portos e atividade aeroportuária, até 2025 e para a indústria, agropecuária e infraestrutura, até 2032.

Calendário 2018– Além da lei, outras providências devem ser adotadas pela Sefaz para cumprir integralmente o convênio do Confaz. Até 28 de março devem ser publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) todos os atos vigentes que concedem benefícios fiscais (relação de leis e decretos). Até 29 de junho, devem ser registrados na secretaria-executiva do Confaz, em Brasília, os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Até final de julho deve ser publicado no Portal Nacional de Transparência Tributária os atos que concedem benefícios fiscais em Goiás. Até 30 de setembro, serão publicados no DOE os atos que concederam benefícios fiscais e foram revogados. Os mesmos atos devem ser registrados no Confaz até dezembro.

Comunicação Setorial – Sefaz

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