Lei convalida utilização indevida de benefício fiscal do Protege


15 de setembro de 2017

 

O Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, 14/9, a Lei nº19.824/2017, que trata convalidação e a utilização indevida de benefício fiscal sem pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege.

Conforme esclarece o gerente do Fundo Protege, Lázaro Martins dos Anjos, para continuar fazendo fazer jus à convalidação, o contribuinte deverá pagar a contribuição ao Protege no prazo de 60 dias, acrescido de 15% do valor do valor do crédito tributário referente ao benefício fiscal que tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Saiba mais – O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS é o fundo instituído pela Lei 14.469/2003, para fins de combate à fome e erradicação da pobreza, de natureza orçamentária. O Protege é destinado a provisionar recursos financeiros às unidades executoras de programas sociais, com o objetivo de viabilizar à população goiana o acesso a níveis dignos de subsistência por meio de ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas ou ações de relevante interesse social.

Comunicação Setorial – Sefaz

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo