Decreto regulariza benefícios autorizados pelo Confaz
30 de novembro de 2017
Foi publicado hoje (30/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto 9.095, que prorroga a vigência de benefícios fiscais que garantem isenções e reduções na alíquota do ICMS de diversos produtos em Goiás, por intermédio de convênios firmados no Conselho de Política de Política Fazendária (Confaz). Na relação estão os insumos agropecuários que mantêm a redução de imposto até 30 de abril de 2019.
Um dos convênios prorrogado foi o de número 100/97, que concede desconto de 60% de ICMS sobre os principais insumos agropecuários e desconto de 30% sobre fertilizantes, produtos destinados à alimentação animal, adubos, entre outros. Além disso, concede isenções para insumos agrícolas nas saídas internas.
Outro convênio contemplado trata de isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (convênio 38/12). Continuam isentos de ICMS, também, as operações com coletores eletrônicos de votos (75/97), as saídas de automóveis novos para uso como táxi (38/01), as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações para o programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (53/07), e outros. Além disso, permanece a redução na base de cálculo para biodiesel (convênio ICMS 113/06). Todas as prorrogações já estão em vigor.
Comunicação Setorial – Sefaz