Sefaz orienta consumidores sobre Selo Fiscal da água


14 de novembro de 2017

A obrigatoriedade do Selo Fiscal para os contribuintes que fabricam ou comercializam água mineral, natural ou artificial em Goiás está em vigor desde fevereiro deste ano. Contudo, alguns estabelecimentos varejistas ainda estão descumprindo a regra. De acordo com o gerente de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Pessoa, as equipes de fiscalização da Sefaz têm feito várias autuações pela comercialização da água sem o Selo. “Contamos com a colaboração dos consumidores para denunciar as irregularidades. Basta conferir se o galão d’água tem ou não o lacre. O Selo é garantia da idoneidade fiscal”, ressaltou o gerente.

Os selos são exigidos dos contribuintes que comercializam garrafões retornáveis de 20 e 10 litros em Goiás, e em outros Estados que também aplicam essa regra. Estão obrigados tanto os fabricantes como os distribuidores da água. O sistema de Gerenciamento e Controle do Selo Fiscal nos vasilhames de água mineral consta originalmente na lei 19.434/2016, posteriormente, regulamentada pelo decreto 8.811/2016.

Comunicação Setorial – Sefaz

 

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