Proposta altera artigos do Código Tributário Estadual
13 de novembro de 2017
Esta semana o secretário da Fazenda, João Furtado de Mendonça, encaminha à Casa Civil minuta de proposta que altera vários artigos da Lei nº 11.651/91 do Código Tributário Estadual. O documento, que deverá ser enviado para apreciação da Assembleia Legislativa modifica em especial, o artigo 71 do CTE que, se aprovado poderá reduzir o valor da multa formal aplicada sobre a alíquota do ICMS devido.
Outra mudança sugerida pela Sefaz é a que adiciona ao Código Tributário Estadual o artigo 71-A. O acréscimo do novo dispositivo à legislação tributária estadual visa adequar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) às novas tecnologias e códigos no sentido de facilitar o trabalho contábil das empresas, bem como o seu acompanhamento por parte dos técnicos da Pasta.
Reunião
Para ampliar o debate acerca das mudanças, na sexta-feira, 10/11, o superintendente Executivo da Receita Estadual, Adonídio Neto Vieira Júnior, reuniu-se em seu gabinete com os advogados Simon Riemann Costa e Silva e Eléia Alvim, presidente e vice, respectivamente, da Comissão de Direito Tributário da OAB-Go. Adonídio adiantou que o objetivo do encontro era o de levar ao conhecimento dos profissionais da área do Direito Tributário, da entidade, a minuta de anteprojeto de lei que altera os artigos 25, 71, 147, 171 e acrescenta ainda os dispositivos 71-A e 148-A à Lei 11.651/91, do Código Tributário Estadual (CTE).
Conforme lembrou o superintendente Executivo da Receita Estadual, atualmente existem alguns gargalos em termos de demandas judiciais envolvendo ações sobre aplicação de multas fiscais que precisam ser solucionadas, daí a necessidade de promover mudanças na legislação, de forma que atendam os interesses da Receita e também das empresas com processos em tramitação no âmbito administrativo da Sefaz
Multa formal
A discussão principal foi quanto a proposta modificando o Artigo 71 do CTE, que se aprovado pela Assembleia Legislativa, poderá reduzir o valor da multa formal dos processos ainda não julgados e pendentes de decisões no âmbito do Conselho Administrativo Tributário (CAT). Se alterado, a redução da multa formal passará ser proporcional ao imposto, de forma que em nenhuma situação haverá penalidade superior ao valor da alíquota do ICMS devido.
O superintendente Executivo da Receita, Adonídio Neto, ressaltou que hoje os tribunais superiores têm posicionamento contrários à aplicação de penalidades (multa formal) acima do imposto devido. “Goiás está se adequando a estas decisões judiciais”, frisou. Outra alteração também considerada importante pelos técnicos da Sefaz, é a que diz respeito às obrigações acessórias, com a introdução à Lei 11.651/91, do CTE, do Artigo 71-A. Se aprovado, o dispositivo legal promoverá a adequação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aos novos códigos e terminologias, com vistas a facilitar o trabalho contábil das empresas, bem como o acompanhamento da escrituração pela Receita.
Participaram ainda da reunião os procuradores do Estado, Francisco Florentino, chefe da Procuradoria Tributária e Roberto Fernando Amaral; Cícero Rodrigues, superintendente da Política Tributária; Paulo Aguiar, superintendente de Controle e Fiscalização e Luciano Caldas, presidente do Grupo de Proteção da Ordem Tributária (Geprot) e superintendente de Recuperação de Créditos.
Saiba mais – A aplicação do princípio do não confisco, conforme já tem decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) a multas fiscais está prevista no Artigo 150, IV – da Constituição Federal de 88 que diz: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; IV – utilizar tributos com efeito de confisco”.
Comunicação Setorial – Sefaz