Adiada adoção do Selo Fiscal Eletrônico da água


19 de junho de 2017

A Secretaria da Fazenda informa que a obrigatoriedade de uso do Selo Fiscal Eletrônico para as embalagens descartáveis de água mineral comercializadas em Goiás, que deveria vigorar no próximo mês, foi prorrogada para 1º de fevereiro de 2018.  A prorrogação do prazo se dá em virtude da maior complexidade do sistema de controle do selo eletrônico instituído para as embalagens não retornáveis de água mineral. A alteração no Decreto 8.811/16, que trata da nova data para a adoção do selo, já foi solicitada pela Sefaz à Casa Civil.

Em fevereiro deste ano, todo garrafão de 10 e de 20 litros de água mineral vendido em Goiás, passou destacar em seu lacre o selo fiscal de controle emitido pela Sefaz. De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, o selo garante que todas as empresas estão pagando o imposto devido. A alíquota do ICMS para água é de 17%.

Conforme esclarece o superintendente, “quando o consumidor olhar para um garrafão de água e perceber que não traz o selo, que é obrigatório, de antemão ele já identifica que aquela empresa não tem licença para funcionamento. E que aquela água que ele está consumido pode trazer riscos à sua saúde. A mesma situação poderá ser constatada também em relação à água mineral, comercializada em embalagens descartáveis” .  A venda de garrafões com selos vem aumentando consideravelmente.

Comunicação Setorial – Sefaz
Foto: Thinkstock

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