Normatizado parcelamento da contribuição do Protege


A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (6/6), Instrução Normativa assinada pelo secretário Fernando Navarrete com as regras para pagamento parcelado do débito da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege. A regra vale para as empresas beneficiárias dos Programas Fomentar e Produzir que obtiveram a prorrogação do prazo do incentivo condicionado à contribuição do Protege. O parcelamento está previsto no artigo 3º do Decreto nº 8.926, de 03 de abril de 2017.

A contribuição poderá ser paga em uma única vez, em até 30 dias contados a partir de hoje – data da publicação da instrução normativa – relativo ao montante integral do débito ou de forma parcelada em até 10 vezes, com parcelas mensais, iguais e sucessivas. As parcelas devem ser pagas no dia 10 de cada mês.

Comunicação Setorial – Sefaz

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