Sefaz orienta sobre emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica


23 de outubro de 2017

A Coordenação de Documentários Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda orienta os contribuintes varejistas sobre a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em contingência para que sejam seguidas as regras determinadas na legislação tributária. O departamento alerta que a emissão em desacordo com as normas gera problemas tanto para o contribuinte quanto para o consumidor.

O auditor fiscal Welington Mijolário explica que, após emitir a NFC-e em contingência, o procedimento correto é o contribuinte transmitir as notas à Sefaz após o restabelecimento da conexão com o sistema do fisco estadual e não emitir um novo documento fiscal da mesma operação. Os contribuintes que tiverem alguma dúvida sobre a emissão em contingência podem acessar o campo de Perguntas e Respostas do site www.nfce.go.gov.br (ou acesse o material clicando aqui).

A não transmissão da NFC-e gerada em contingência é considerada infração acessória e pode gerar multas ao contribuinte. Já para o consumidor, impossibilita, por exemplo, a pontuação no Programa Nota Fiscal Goiana. Ao receber a NFC-e, o consumidor pode consultar sua validade no site www.nfce.go.gov.br. Caso não consiga consultá-la, ele pode entrar em contato com a Ouvidoria da Sefaz pelo telefone 0800-707-8081 ou pelo site www.sefaz.go.gov.br ou, ainda, com a empresa onde recebeu a nota. 

NFC-e – A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) começou a ser implantada pela Sefaz em junho do ano passado. O cronograma de implantação, que já alcançou por exemplo novas empresas e postos de combustíveis, será concluído em janeiro próximo, com as empresas do Simples Nacional. Segundo levantamento da Coordenação de Documentários Fiscais é emitido diariamente, 1 milhão de notas fiscais do consumidor eletrônica, em média.

Comunicação Setorial – Sefaz

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