IN estabelece regras de convalidação de benefícios fiscais


27 de setembro de 2017

 

As regras que estabelecem os procedimentos de convalidação e a utilização de benefícios fiscais, sem pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege, constam da Instrução Normativa de nº1.363/17 – GSF publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 26/9. Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

A convalidação abrange o pagamento da contribuição do Protege, a adimplência com o ICMS, bem como a inexistência de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Para fazer jus à convalidação o contribuinte deverá efetuar o pagamento ao Protege até 13 de novembro próximo.

A Instrução Normativa nº1.363/17, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), traz no Artigo 1º – que “a convalidação da utilização de benefício fiscal prevista na legislação tributária estadual, relacionado ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, de que trata a Lei nº19.824/2017, deve ser realizada de acordo com o disposto nesta instrução”.

A convalidação prevista no artigo 1º, parágrafo 1º,da IN abrange as seguintes condições: pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – Protege Goiás; adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário; inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A convalidação referida no item I, do referido artigo estabelece que: “somente abrange a utilização indevida do benefício fiscal que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

Comunicação Setorial – Sefaz

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