Contribuintes que não efetuarem o credenciamento ao DTE serão bloqueados


31 de agosto de 2017

A Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais da Sefaz comunica que, a partir do dia 11 de setembro de 2017, nos termos do art. 153-A, inciso VI, alínea “c”, da lei 19.665, de 2017, todos os contribuintes obrigados ao credenciamento, conforme o art. 3°, da Instrução Normativa N°1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, que ainda não realizaram o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, serão bloqueados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NFe. 

O credenciamento poderá ser feito a partir deste link (clique aqui para acessar), utilizando o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), tipo A1 ou A3. O desbloqueio será realizado automaticamente, em até 48 (quarenta e oito) horas após credenciamento, não sendo necessário entrar em contato após a realização do mesmo. Em caso de dúvida, ligar para a Central de atendimento (0300 210 1994) ou buscar atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização.

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