Falta de inscrição estadual impede adesão ao Simples


31 de julho de 2017

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de hoje (31/7) duas listas com os nomes de 54 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de inscrição estadual. Estes contribuintes ainda podem entrar para o regime simplificado, desde que resolvam a pendência junto à Secretaria Estadual da Fazenda.

Para regularizar a situação, a empresa tem 15 dias para entregar, nas Delegacias Regionais de Fiscalização de sua circunscrição, requerimento com as alegações de defesa contra o indeferimento. O documento deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência. Este pedido de ser endereçado à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf).

Comunicação Setorial – Sefaz

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