Falta de cadastro estadual impede adesão ao Simples


10 de julho de 2017

A Secretaria da Fazenda divulgou hoje (10/7) no Diário Oficial do Estado (DOE) lista com 20 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de inscrição estadual. A situação pode ser regularizada no prazo de 15 dias contados a partir de hoje.

O coordenador do Simples Nacional na Sefaz, Norton Pinheiro, explica que são empresas que pleiteiam entrar no regime simplificado, porém uma de suas atividades desenvolvidas exige a Inscrição Estadual. É o caso, por exemplo, de um salão de beleza que também vende produtos. Para a comercialização de mercadorias é exigido o Cadastro Estadual. Neste exemplo, a empresa tem duas opções para conseguir entrar no Simples: ou faz o Cadastro Estadual na Sefaz ou, se não houver interesse na venda de produtos, pode alterar o seu contrato social  na Juceg e no CNPJ retirando esse Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Para regularizar a situação, a empresa tem 15 dias para encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Superintendência da Receita Estadual, requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal, bem como a documentação comprabotória. O pedido deve ser entregue no protocolo da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.

Comunicação Setorial – Sefaz

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