Sefaz realiza alterações no Cadastro de Contribuintes


6 de abril de 2017

Foi publicada hoje (06/04), no Diário Oficial do Estado, Instrução Normativa que altera dispositivos do Cadastro de Contribuintes. Entre as alterações, destacam-se a possibilidade de cadastramento, na condição de unidade auxiliar, de escritório de contabilista ou organização contábil que atuam junto a estabelecimentos de prestação de serviço de transporte rodoviário de carga ou de passageiros. A medida pretende dispensar a necessidade de proprietários de veículos de transporte manterem unidades administrativas como salas comerciais. Agora o cadastramento poderá ser feito na entidade que presta serviços contábeis.

A instrução também normatiza a paralisação ou encerramento das atividades do contribuinte que deixar de entregar, ou entregar zerada, a Escrituração Fiscal Digital por três meses consecutivos. Outra possibilidade prevista na Instrução envolve realização de eventos cadastrais por meio da Redesim, da Juceg, que recentemente passou a ser integrada ao Cadastro de Contribuintes da Sefaz. Caso o cadastro seja realizado na Juceg, o contribuinte está dispensado de apresentar na Sefaz os documentos exigidos para a sua formalização, embora a Fazenda Estadual, conforme conveniência do contribuinte, poderá ainda receber documentações de cadastros realizados na Juceg.

A Instrução N° 1.329/GSF, de 5 de abril de 2017, que também contemplou mudanças referentes a nomenclaturas e à exigibilidade e dispensa de determinados documentos em eventos cadastrais, pode ser acessada no Diário Oficial do Estado. Clique aqui para obter as informações mais detalhadas da instrução, que passou a produzir efeitos partir de 10 de março de 2017.

Comunicação Setorial – Sefaz

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