STJ mantém inalterado o ICMS da energia
22 de março de 2017
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ontem (21/03) recurso especial proposto pelo Rio Grande do Sul contra a exclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) do ICMS daquele Estado. A decisão, por maioria, reconheceu a legalidade da cobrança do imposto nas duas tarifas. A votação foi acompanhada com expectativa pelo Estado de Goiás, pois existem cerca de 500 liminares de primeira instância que suspenderam a cobrança do ICMS sobre as tarifas no mês passado, o que reduziu o imposto da energia.
O ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. O magistrado afirmou que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.
Uma das ações foi proposta pelo Delegado Valdir e obteve liminar da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Lívia Vaz da Silva. Na época, o secretário da Fazenda, Fernando Navarrete disse que a Procuradoria Tributária, órgão da Procuradoria Geral de Justiça, iria recorrer da liminar. Com a decisão do STJ, cria-se jurisprudência favorável à cobrança tradicional feita em Goiás e nos demais Estados. A Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda estima crescimento mensal de R$ 5 milhões no ICMS da energia elétrica recebido pela Pasta assim que as liminares forem revogadas.
Comunicação Setorial – Sefaz