O ITCD deve ser declarado por pessoas físicas ou jurídicas quando ocorre algum dos eventos (fatos geradores) previstos em lei: no momento de um inventário causa mortis ou na ocasião de uma doação de um bem ou direito.
Para declarar o ITCD, deverá haver um responsável pela Declaração que, em geral, será uma das Partes interessadas ou um Procurador. O mesmo deve realizar um prévio cadastro no Portal de Aplicações de Goiás e será denominado Declarante do ITCD.
No momento atual, todas as declarações de ITCD do Estado de Goiás são realizadas via internet pelo Sistema ITCD web. E o valor do imposto será calculado automaticamente, com a geração do Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, se houver imposto a pagar. Mesmo em casos com direito a isenções ou não incidência deste imposto, a Declaração é necessária.