Confaz: corredor humanitário agiliza transporte de doações ao Rio Grande do Sul
Para facilitar a chegada de ajuda às famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última terça-feira, 9, um pacote de medidas, em reunião extraordinária. Entre as medidas, os Estados e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações.
A medida cria uma passagem rápida dos veículos com donativos pelos postos fiscais de todo o país. Pelo convênio, os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. Já está em vigor e vigora até o dia 30 de junho.
Outra exigência é que estejam acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada no endereço: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24.
A secretária da Economia de Goiás, Selene Peres Peres Nunes, ressalta que “foi uma decisão unânime entre os secretários da Fazenda de todo o Estado e do Distrito Federal para que as doações sejam liberadas rapidamente e tenham trânsito livre nesse corredor humanitário. Foi uma decisão inédita frente à crise humanitária no Rio Grande do Sul”, frisa.
A regra é diferente para as empresas contribuintes de ICMS. Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.
Essas empresas contribuintes de ICMS que desejarem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, só precisam da declaração de conteúdo.
Comunicação Setorial – Economia