Processo de Frequência

Descrição

Cada Unidade Administrativa da SECULT possui um Processo de Frequência no SEI onde deverão constar os Relatórios de Frequência de seus servidores devidamente assinados pelo próprio servidor e pelo Chefe Imediato.

O prazo estabelecido para a inclusão do relatório de Frequência no processo específico de cada unidade é de 10 (dez) dias contados após o término do mês anterior. Esgotado esse prazo, a GGDP fará a inclusão das faltas e atrasos em Folha de Pagamento.

Todas as ocorrências e justificativas deverão ser lançadas pelo Chefe Imediato/homologador de frequência da Unidade no Sistema SFR.

Ocorrências e Justificativas – Processo de Frequência SEI.

Todas as justificativas de faltas deverão ser anexadas no Processo de Frequência SEI da Unidade através dos respectivos formulários:

  • Formulário de Trabalho Externo ou Viagem a trabalho – devidamente justificado, comprovado e atestado pelo Chefe Imediato;
  • Frequência atestada pela Chefia Imediata – utilizado quando o servidor, por algum motivo, não efetuou 01 (um) registro, dos 04 (quatro) diários na sua frequência, porém o Chefe Imediato ATESTA que ele esteve trabalhando normalmente.

Governo na palma da mão