Cada Unidade Administrativa da SECULT possui um Processo de Frequência no SEI onde deverão constar os Relatórios de Frequência de seus servidores devidamente assinados pelo próprio servidor e pelo Chefe Imediato.
O prazo estabelecido para a inclusão do relatório de Frequência no processo específico de cada unidade é de 10 (dez) dias contados após o término do mês anterior. Esgotado esse prazo, a GGDP fará a inclusão das faltas e atrasos em Folha de Pagamento.
Todas as ocorrências e justificativas deverão ser lançadas pelo Chefe Imediato/homologador de frequência da Unidade no Sistema SFR.
Ocorrências e Justificativas – Processo de Frequência SEI.
Todas as justificativas de faltas deverão ser anexadas no Processo de Frequência SEI da Unidade através dos respectivos formulários:
Formulário de Trabalho Externo ou Viagem a trabalho – devidamente justificado, comprovado e atestado pelo Chefe Imediato;
Frequência atestada pela Chefia Imediata – utilizado quando o servidor, por algum motivo, não efetuou 01 (um) registro, dos 04 (quatro) diários na sua frequência, porém o Chefe Imediato ATESTA que ele esteve trabalhando normalmente.