É um direito do servidor que fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do
serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses Ofício 563 (71222095) SEI 202517645000679 / pg. 3FÉRIAS de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Para os servidores celetistas, desde que haja concordância do órgão, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
É importante esclarecer que as férias somente poderão ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade e licença paternidade. Findo o evento causador da suspensão, o restante do período deverá ser gozado de imediato e de uma só vez.
As férias deverão ser solicitadas com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar do início do gozo.
Passo a passo para a solicitação:
1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Férias”;
2. Coloque o seu nome no campo “Interessado;
3. Clique na opção “Incluir Documento”;
4. Selecione o requerimento disponível: Requerimento de Férias – Modelo Rede;
5. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados pessoais, quantidade de parcelas (caso queira parcelar), data início e data fim;
6. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e chefia imediata eletronicamente;.
7. Após assinatura, encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, código 17678;
8. Em casos em que as férias sejam do titular da unidade, fazer despacho informando o substituto; e
9. Pronto! Seu formulário de férias foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.
LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.