Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) dias de licença, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 03 (três) jornadas diárias integrais no mês e a 18 (dezoito) jornadas diárias integrais de licença em cada exercício.
A documentação comprobatória das ausências por saúde que não dependam de inspeção pela Junta Médica Oficial do Estado deverá ser encaminhada obrigatoriamente pelo servidor, por representante ou procurador à Unidade Setorial ou à unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas ou equivalente. Ou, o servidor inseri o atestado no processo de frequência SEI da Unidade de lotação e entrega o original na GGDP no prazo máximo máximo de 03 (três) dias contados da data do início do afastamento do servidor.
ATENÇÃO: A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta injustificada ao serviço.
Ofício Circular nº 1/2025/SECULT (69650585), exara informações sobre Atestado e Licença Médica.