Espaço do servidor

Espaço do servidor 

 

POSSE E PROVIMENTO ORIENTAÇÕES PARA TOMAR POSSE
FÉRIAS FÉRIAS

INDENIZAÇÕES

DIÁRIAS

TRANSPORTE

AJUDA DE CUSTO

ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

AUXÍLIO FUNERAL

GRATIFICAÇÕES RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA
LICENÇAS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

LICENÇA MATERNIDADE

LICENÇA PATERNIDADE

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

LICENÇA PRÊMIO

LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

AFASTAMENTOS

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

AFASTAMENTO PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CURSOS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

ABONO DE PERMANÊNCIA

APOSENTADORIA

DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

HORÁRIO ESPECIAL

HORÁRIO ESPECIAL PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS

HORÁRIO ESPECIAL ESTUDANTES

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

FREQUENCIA

ORIENTAÇÃO SOBRE FREQUENCIA

JUSTIFICATIVA DE FREQUENCIA

OUTROS

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

CRACHÁS

E-MAIL FUNCIONAL

REQUERIMENTOS DIVERSOS


POSSE E PROVIMENTO Voltar para o Início
Onde tomar posse?

Atendimento Presencial nos Vapt Vupt’s da Praça Cívica (Central do Servidor), no Palácio Pedro Ludovico Teixeira e Admar Otto (Buriti Shopping).

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a equipe da Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas.

Telefones:

(62) 98306-0105

(62) 3201-5666
 

E-mail: concurso.administracao@goias.gov.br

Qual o prazo para a posse?

A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás, segundo parágrafo 5º do Art. 24 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. A contagem dos trinta dias de prazo para tomar posse inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação. (item 27 do Parecer (PA) nº 006153/2009);

A posse pode ser prorrogada por mais 15 (trinta) dias, a requerimento do interessado ou no interesse da Administração, desde que devidamente justificado, e deve ser solicitada dentro do prazo para tomar posse, ou seja, dentro dos primeiros 30 (trinta) dias. (parágrafo 5º do Art. 24 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020) e item 27 do Parecer (PA) nº 006153/2009);

O prazo da prorrogação será iniciado no primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo para tomar posse. (item 27 do Parecer (PA) n° 006153/2009); É direito do nomeado de prorrogar o prazo para tomar posse, cabendo à Administração nenhum traço de discricionariedade em seu ato, bastando apenas o interessado apresentar requerimento. (item 29 do Parecer (PA) nº 006153/2009);

Se o último dia para tomar posse for num sábado, domingo ou feriado, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil. (item 28 do Parecer (PA) nº 006153/2009);

Na hipótese de publicação de ato de nomeação em Diário Oficial do Estado de Goiás com equívoco e posterior retificação da informação mediante a publicação de novo ato, considera- se, para fins de início do prazo para tomar posse, a data de publicação deste último ato. (item 33 do Parecer (PA) nº 006153/2009);

O nomeado que não atender, no momento da apresentação para posse, algum dos requisitos ou documentos exigidos, terá seu desiderato obstado pela Administração, o qual poderá ser objeto de questionamento em processo administrativo devidamente autuado *. (item 35 do Parecer (PA) nº 006153/2009):

Caso o nomeado consiga reverter tal decisão por meio de processo administrativo, o prazo para posse será iniciado, por inteiro, da data em que for cientificado desta última decisão, na forma da Lei na 13.800/2001. (item 36 do Parecer (PA) nº 006153/2009).

Procedimentos para o Ato de Posse – Cargo Comissionado
  • Procedimentos para o Ato de Posse – Comissionados – Link SEAD
Procedimentos para o Ato de Posse

FÉRIAS Voltar para o Início
O servidor faz jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em Legislação, Normativas e Pareceres: específica. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratados temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer suas férias:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Férias”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Férias” na caixa de busca.
  5. Selecione um dos requerimentos disponíveis. São quatro:
    • Requerimento de Férias Efetivo e Comissionado (Formulário);
    • Requerimento de Férias Empregado Público/Celetista (Formulário);
    • Requerimento de Férias Ger/Sup/Chefe/Coord/Superv (Formulário).
    • Requerimento de Férias Contrato Temporário (Formulário) – SEI.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Seu formulário de férias foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos que devem ser utilizados:
  • Requerimento de Férias Efetivo e Comissionado (Formulário) – SEI
  • Requerimento de Férias Empregado Público/Celetista (Formulário) – SEI 
  • Requerimento de Férias Ger/Sup/Chefe/Coord/Superv (Formulário) – SEI 
  • Requerimento de Férias Contrato Temporário (Formulário) – SEI
Observações Gerais:
  • As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) períodos, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração Pública, contando que nenhum deles seja inferior a 05 (cinco) dias.
  • As férias deverão ser solicitadas, no mínimo com 60 (sessenta) dias antes início do período de gozo, haja vista o pagamento se dar de forma antecipada.
  • É importante esclarecer que as férias somente poderão ser suspensas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, licença para tratamento de saúde e licença-maternidade. Findo o evento causador da suspensão, o restante do período deverá ser gozado de imediato e de uma só vez.
  • No caso dos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deverá ser observado que não é permitida a acumulação de períodos aquisitivos de férias.
Legislação, Normativas e Pareceres:

DIÁRIAS Voltar para o Início

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Estado custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por ela.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratados temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer diárias:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Diárias".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Diária” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requisição de Diária.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GEPF/SECULT, através do código: 17679.
  11. Pronto! Sua requisição de Diárias foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, não será recebido requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requisição de Diária (Formulário) – SEI
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
TRANSPORTE Voltar para o Início

O servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a indenização de transporte:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Requisição".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Transporte” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requisição de Indenização de Transporte.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Sua requisição de indenização de transporte foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requisição de Indenização de Transporte (Formulário) – SEI
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
AJUDA DE CUSTO Voltar para o Início

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente; com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor que, a serviço, afastar- se da sede de lotação em caráter eventual ou transitório para o exterior; do servidor que, por iniciativa própria, tenha obtido bolsa de estudo ou inscrição em cursos fora do Estado ou no exterior, desde que a modalidade de que trate seja correlata à sua formação e atividade profissional no serviço público estadual, na forma do regulamento; à família do servidor movimentado com mudança de sede, que vier a falecer no novo local de exercício, com o retorno para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano contado do óbito

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratados temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer ajuda de custo:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Ajuda de Custo".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Diversos” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requerimentos Diversos.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Sua requisição de ajuda de custo foi preenchida, assinada e encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimento Diversos (Formulário) – SEI
Legislação, Normativas e Pareceres:
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ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR Voltar para o Início

A assistência pré-escolar será concedida ao servidor com remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que possua dependente na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade ou que seja pessoa com deficiência. O valor mensal da assistência pré-escolar é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada a pessoa com deficiência, devidamente autorizada a funcionar.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Assistência Pré-Escolar:

  1. Imprima e preencha o Requerimento de Assistência Pré-Escolar – Link SEAD.
  2. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Assistência Pré- Escolar".
  3. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  4. Para incluir no processo o Requerimento assinado, clique na opção “Incluir Documento”.
  5. Digite "Externo” na caixa de busca.
  6. Após, uma página será aberta para que o Requerimento seja anexado.
  7. Em “Tipo de Documento” busque a opção “Requerimento” e preencha o restante dos campos obrigatórios.
  8. Após preenchido, assinado e escaneado, busque e insira o Requerimento de Assistência Pré- Escolar no processo.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Registro Civil (RG) e C.P.F./M.E. do(a) servidor(a) requerente;
    • Comprovante/declaração de endereço atualizado (últimos 90 dias) do(a) requerente;
    • Cópia da Certidão de Nascimento, do Termo de Guarda ou Tutela, se for o caso, e do cartão de vacinação do dependente;
    • Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
    • Declaração de matrícula, em papel timbrado, da creche, instituição educacional regularmente autorizada a funcionar, ou da instituição dedicada a pessoas com deficiência de que o dependente esteja ali matriculado, que deve ser assinada pelo responsável da instituição;
    • Declaração de que o dependente não seja favorecido por benefício de igual natureza em outro órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública, sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias, ou sociedade controlada, direta ou indiretamente pelo poder público municipal, estadual ou federal, bem como na iniciativa privada.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código: 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação para a Assistência Pré-Escolar foi encaminhada para análise.
Requerimentos e Formulários que devem ser utilizados:
Observações Gerais:
  • Caso o(a) cônjuge/companheiro(a) do(a) servidor(a) esteja empregado(a), deverá ser juntada aos autos declaração expedida pelo local de trabalho, informando que este último não recebe benefício igual ou similar à Assistência Pré-Escolar.
  • O servidor deverá apresentar, até o dia 30 de janeiro de cada ano, as declarações mencionadas no requerimento. Caso os documentos não sejam apresentados até a data mencionada, o benefício será suspenso.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
AUXÍLIO FUNERAL Voltar para o Início

O auxílio-funeral para civis será pago à família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade em valor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais com carga horária de 40 horas semanais. Será pago somente uma vez, mesmo no caso de acumulação de cargos. Atualmente, corresponde à 5x R$ 878,14 = R$ 4.390,70.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:
  • O(a) interessado(a) deverá comparecer à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria de Estado de Cultura, situada no Centro Cultural Marieta Telles Machado, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, nº 02, Goiânia/GO, órgão onde o(a) servidor(a) trabalhava, de posse da documentação abaixo informada para solicitar o pagamento do Auxílio Funeral. Caso não seja possível o comparecimento presencial em razão da pandemia do novo coronavírus, a devida documentação pode ser encaminhada para o seguinte E-mail: protocolo.cultura@goias.gov.br.
Documentação necessária:
  • Dados do(a) servidor(a) falecido(a):
  1. Certidão de óbito;
  2. Certidão de casamento (se casado(a));
  3. Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF.
  • Dados do(a) interessado(a) (pessoa que irá requerer o direito):
  1. Documentos pessoais, como Carteira de Identidade e CPF;
  2. Comprovante bancário com número de Agência e Conta corrente;
  3. Requerimento para Auxílio Funeral;
  4. Notas fiscais do sepultamento.
Requerimentos que devem ser utilizados:
  • Requerimento para Auxílio Funeral – SEI.
  • Requerimento para Auxílio Funeral – Físico – Link SEAD
Observações Gerais:

Todos os requerimentos de auxílio funeral deverão ser acrescidos de nota fiscal do sepultamento, inclusive para os entes da família, como pais, filhos e/ou irmãos.

 Legislação, Normativas e Pareceres:

RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA Voltar para o Início

Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, ao servidor a quem tenha sido atribuída função comissionada é devida retribuição sob a forma de gratificação pelo seu exercício.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer Função Comissionada:

  1. O chefe imediato do servidor deve autuar um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Requerimento".
  2. Coloque o nome do servidor que irá perceber o valor em "Interessado".
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Ofício" na caixa de busca.
  5. No corpo do documento deverá constar o nome, CPF, lotação e atribuições que o servidor irá desempenhar.
  6. Anexe ao processo todas as certidões relacionadas em Documentação para concessão de Função Comissionada – FC.
  7. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  8. Pronto! A solicitação para concessão de FCPE foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel.

 Informações sobre a documentação para concessão de Função Comissionada – FC
  • Documentação para concessão de Função Comissionada – FC
Legislação, Normativas e Pareceres:

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Voltar para o Início

Licença que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratados temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer licença para tratamento de saúde:

  1. O servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, assinado e carimbado.
  2. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Licença”.
  3. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  4. Para incluir no processo o Relatório Médico assinado, clique na opção “Incluir Documento”.
  5. Digite "Externo” na caixa de busca.
  6. Após, uma página será aberta para que o Requerimento seja anexado.
  7. Em “Tipo de Documento” busque a opção “Relatório Médico” e preencha o restante dos campos obrigatórios.
  8. Após preenchido, assinado e escaneado, busque e insira o Relatório Médico no processo.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Ficha Cadastral preenchida;
    • Relatório Médico Assistente (*necessário imprimir frente e verso);
    • Declaração de Internação do Hospital (nos casos de Internação/Cirurgia) em papel timbrado do hospital, constando data de entrada e saída, carimbo e assinatura do responsável;
    • Cópia de laudos de exames médicos que comprovem a doença;
    • Documento de Identificação original (RG, CNH, Passaporte ou CTPS).
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GEQUAV/SEAD, através do código: 02820.
  11. Pronto! Sua solicitação de licença para tratamento de saúde foi encaminhada para análise.
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica
  • Formulários Necessários para Abertura de Processo de Reabilitação Profissional
  • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores Efetivos)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social)
  • Parâmetros de Afastamentos por Motivos de Doença
  • Alterações de Licença de Tratamento de Saúde para Acidente de Trabalho ou Moléstia Profissional
  • Manual de perícias médicas
  • Protocolo para concessão de autorização de tratamento contínuo
Observações Gerais:

Os servidores comissionados ou em contratos temporários terão apenas os primeiros 15 dias de afastamento avaliados pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional. Na necessidade de prorrogação da Licença, a avaliação será feita pelo INSS. Em caso de nova Licença, pela mesma situação clínica, no prazo de até 60 dias a contar do último de afastamento, o Servidor deverá solicitar prorrogação junto ao INSS. Em se tratando de outra patologia, o Servidor será avaliado pela Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional (Licença Inicial).

Legislação, Normativas e Pareceres:
 
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA Voltar para o Início

É a licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, do padrasto ou madrasta, dos filhos e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer licença por motivo de doença em pessoa da família:

  1. O Servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica (justificando a necessidade do acompanhamento) e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, assinado e carimbado.
  2. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Licença para Tratamento de Pessoa da Família".
  3. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  4. Para incluir no processo o Relatório Médico assinado, clique na opção “Incluir Documento”.
  5. Digite "Externo” na caixa de busca.
  6. Após, uma página será aberta para que o Requerimento seja anexado.
  7. Em “Tipo de Documento” busque a opção “Relatório Médico” e preencha o restante dos campos obrigatórios.
  8. Após preenchido, assinado e escaneado, busque e insira o Relatório Médico no processo.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Ficha Cadastral preenchida;
    • Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica preenchido em todos os seus campos;
    • Exames originais que comprovem o diagnóstico do médico assistente;
    • Declaração de internação (caso tenha ocorrido) em papel timbrado do hospital, constando data de entrada e saída, carimbo e assinatura do responsável;
    • Documento de Identificação original (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);
    • Cópia de Documento de Identificação que comprove o grau de parentesco.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GEQUAV/SEAD, através do código: 02820.
  11. Pronto! Sua solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família foi encaminhada para análise.
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Relatório Médico Assistente *(necessário imprimir frente e verso)
  • Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica – CORONAVÍRUS *(necessário imprimir frente e verso)
  • Formulários Necessários para Abertura de Processo de Reabilitação Profissional
  • Ficha de Registro de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores Efetivos)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social)
  • Parâmetros de Afastamentos por Motivos de Doença
  • Alterações de Licença de Tratamento de Saúde para Acidente de Trabalho ou Moléstia Profissional
  • Manual de perícias médicas
  • Protocolo para concessão de autorização de tratamento contínuo
Legislação, Normativas e Pareceres:
  • Lei nº 20.756/2020 – Art. 146 (Estatuto dos Servidores).

    Decreto nº 8.465, de 05 de outubro de 2015 – Art.9 (Decreto que Regulamenta o controle de frequência do servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 
LICENÇA MATERNIDADE Voltar para o Início

É a Licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.

Quem tem direito:
  • Servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregadas Públicas/Celetistas (regidos pelas normas da Constituição das Leis do Trabalho – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratadas temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para solicitar licença maternidade:

  1. O servidor deverá imprimir o formulário Relatório Médico – Solicitação de Licença Médica e levar até o seu médico para que seja devidamente preenchido, assinado e carimbado.
  2. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Licença”.
  3. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  4. Para incluir no processo o Relatório Médico assinado, clique na opção “Incluir Documento”.
  5. Digite "Externo” na caixa de busca.
  6. Após, uma página será aberta para que o Requerimento seja anexado.
  7. Em “Tipo de Documento” busque a opção “Relatório Médico” e preencha o restante dos campos obrigatórios.
  8. Após preenchido, assinado e escaneado, busque e insira o Relatório Médico no processo.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Originais e cópias dos laudos da primeira e última ultrassonografias, em caso de gestação em curso;
    • Cópia do Cartão Gestante, em caso de gestação em curso;
    • Declaração de Internação do Hospital (original) – documento fornecido pelo Hospital;
    • Cópia da Certidão de Nascimento.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GEQUAV/SEAD, através do código: 02820.
  11. Pronto! Sua solicitação de licença maternidade foi encaminhada para análise.
Orientações Gerais:
  • A licença maternidade será concedida a partir da 36ª semana de gravidez, salvo prescrição médica ao contrário.
  • No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do dia do parto.
  • No caso de natimorto, é concedida licença de 30 dias a partir da data da ocorrência. Findados os 30 dias e a servidora não se sentir apta a retornar ao trabalho, deverá procurar o médico assistente e agendar perícia médica para licença para tratamento de saúde.
  • A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 12 anos de idade (incompletos) terá licença remunerada de 180 dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou guarda.
  • A licença gestante da servidora comissionada/celetista é concedida pelo INSS e a servidora deve buscar orientações na Gerência de Gestão de Pessoas de seu órgão, que providenciará encaminhamento ao INSS.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
LICENÇA PATERNIDADE Voltar para o Início

Ao servidor será concedida licença remunerada de 20 (vinte) dias, com a remuneração ou o subsídio do cargo, em razão de nascimento de filho, adoção conjunta ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção conjunta de criança ou adolescente.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratados temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a licença paternidade:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Licença”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Diversos” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requerimentos Diversos.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Registro Civil (RG) e C.P.F./M.E. do(a) servidor(a) requerente;
    • Comprovante/declaração de endereço atualizado (últimos 90 dias) do(a) requerente;
    • Cópia da Certidão de Nascimento ou do Termo Oficial de Adoção ou Guarda, se for o caso.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação de Licença paternidade foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimentos Diversos – SEI
Observações Gerais:
  • A licença – paternidade será concedida inclusive em casos de natimorto.
  • Ao servidor será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de adoção uniparental ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, quando ele for o único responsável pela criança ou adolescente, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção ou guarda, expedido pela autoridade judiciária competente.
  • O servidor deverá comunicar imediatamente eventual revogação da guarda judicial, cessando a fruição da licença – paternidade.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

O funcionário terá direito a licença para afastamento do cônjuge sem vencimento quando o seu cônjuge for mandado servir em outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele, desde que comprove a transferência de ofício para outro local de trabalho e que seja posterior ao ato da investidura do servidor. A Licença para Afastamento do Cônjuge será concedida pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser renovada.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Cônjuge” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Req. para Licença para Acompanhamento de Cônjuge.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias) do servidor;
    • RG e CPF do cônjuge;
    • Certidão de Casamento;
    • Declaração da empresa em que o cônjuge trabalha que comprove que este último será mandado para servir em outro ponto do território estadual ou mesmo fora dele.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimento para Licença para Acompanhamento de Cônjuge – SEI.
  • Requerimento para Licença para Acompanhamento de Cônjuge – Link SEAD
Legislação, Normativas e Pareceres:
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

É o direito à licença ao servidor efetivo e empregado público enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, que pretende participar de pleito eleitoral. Será concedida licença SEM REMUNERAÇÃO durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e licença REMUNERADA durante o período que compreende o registro da candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Licença”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Política” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Licença para Atividade Política.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Cópia de documento que comprove domicílio eleitoral do servidor na circunscrição em que pretende disputar pelo prazo de um ano antes do pleito (cópia do mês de início e fim deste período);
    • Ata da Convenção que comprove a escolha da candidatura pelo partido (LICENÇA NÃO REMUNERADA);
    • Pedido de registro de candidatura a cargo eletivo junto à Justiça Eleitoral (LICENÇA REMUNERADA).
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação de Licença para Atividade Política foi encaminhada para análise.
Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimento para Licença para Atividade Política – SEI
  • Requerimento para Licença para Atividade Política – Link SEAD
Observações Gerais:
  • Se o servidor estiver em LICENÇA NÃO REMUNERADA e for requerer a LICENÇA REMUNERADA, não é necessário autuar novo processo administrativo, basta a entrega deste formulário devidamente preenchido, juntamente com o documento exigido no item 3 acima, na Gerência de Gestão de Pessoas – GGP da SEAD. O requerimento e o documento serão juntados ao processo inicial.
  • Caso o ocorra a impugnação ou indeferimento do registro da candidatura, o servidor deverá retornar às atividades funcionais no primeiro dia útil após a decisão proferida, portando cópia do processo de Impugnação, notadamente a decisão que indeferiu ou anulou sua candidatura e certidão do trânsito em julgado, para regularizar sua frequência durante o período de afastamento.
Legislação, Normativas e Pareceres:
  • Lei nº 20.756/2020 – Art. 160
  • Parecer Procuradoria Trabalhista Elegibilidade
  • Parecer Procuradoria Administrativa Elegibilidade
  • Despacho Afastamento Obrigatório
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Licença para aprimoramento profissional".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Diversos” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requerimentos Diversos
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • documento emitido pela chefia imediata com as atribuições e as funções desempenhadas pelo servidor na unidade de exercício e manifestação com a informação de que o conhecimento advindo do conteúdo previsto no curso pretendido poderá impactar positivamente, ou não, a produtividade do servidor.
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Sua solicitação de Licença para Capacitação foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimentos Diversos – SEI
Observações Gerais:
  • O período de 90 (noventa) dias poderá ser fracionado, a depender da duração da capacitação.
  • Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia.
  • Em caso de acumulação de cargos, a licença para capacitação será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente, sendo sempre independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos.
Legislação, Normativas e Pareceres:
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Licença para Interesse Particular".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite "Interesses Particulares” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Req. Licença para Tratar Interesses Particulares.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Cédula de Identidade (RG) e CPF;
    • Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Seu requerimento de Licença para Interesses Particulares foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimento de Licença para Interesses Particulares – SEI
  • Requerimento Licença para Tratar de Interesses Particulares (Cancelamento e Prorrogação) – SEI
  • Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP – Link SEAD
  • Requerimento de Licença para Interesse Particulares (Educação)
Observações Gerais:
  • A licença deve ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no Art. 26 do Decreto nº 9.802/2021, de forma que haja tempo hábil para que seja realizado o devido acerto financeiro.
  • O servidor celetista, enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010, somente poderá iniciar usufruto da licença após comparecer à GGDP/SEAD, portando a Carteira de Trabalho, para as anotações obrigatórias.
  • Em caso de cancelamento, não é necessário autuar novo processo administrativo, basta a entrega deste formulário devidamente preenchido e assinado na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, o qual será juntado ao processo inicial.
  • Importante observar que uma nova licença só poderá ser concedida após o decurso de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, contados do retorno do afastamento anterior. (§ 3º, Art. 163, Lei nº 20.756/2020).
Legislação, Normativas e Pareceres:
LICENÇA PRÊMIO

É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a Licença:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Licença Prêmio"
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Licença Prêmio” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requerimento para Licença Prêmio
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Cópia dos Atos Administrativos que concederam as licenças anteriores.
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Sua solicitação de Licença Prêmio foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimento para Licença Prêmio – Link SEAD
  • Requerimento para Licença Prêmio – Gestor de Tecnologia da Informação
  • Requerimento para Licença Prêmio (alteração da data de usufruto) – SEI
  • Requerimento para Licença Prêmio (Cancelamento) – SEI
Observações Gerais:
  • O direito ao usufruto da licença-prêmio será analisado pela Gestão de Pessoas e/ou equivalente do órgão de origem do servidor.
  • Caso seja solicitação de licença parcial (2º e/ou 3º mês) não é necessário autuar novo processo, basta juntar ao processo administrativo inicial este requerimento devidamente preenchido.
  • Todo processo deverá ser autuado na unidade administrativa do servidor, sempre instruído com a documentação necessária e encaminhado à unidade de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de lotação para que seja preenchido o Histórico Funcional do servidor, para somente então ser encaminhado ao órgão de origem.
  • O servidor celetista, enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, somente poderá iniciar usufruto da licença após comparecer à GGDP/SEAD, portando a Carteira de Trabalho, para as anotações obrigatórias.
Legislação, Normativas e Pareceres:
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a licença:

  1. Imprima e preencha o Requerimento para Mandato Classista – Link SEAD.
  2. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Licença ".
  3. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  4. Para incluir no processo o Requerimento assinado, clique na opção “Incluir Documento”.
  5. Digite "Externo” na caixa de busca.
  6. Após, uma página será aberta para que seja inserido o Requerimento.
  7. Em “Tipo de Documento” busque a opção “Requerimento” e preencha o restante dos campos obrigatórios.
  8. Após preenchido, assinado e escaneado, busque e insira o Requerimento para Mandato Classista no processo.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias) do servidor;
    • Estatuto;
    • Ata de Eleição;
    • Termo de Posse;
    • Declaração de que possui até 5 servidores licenciados para a entidade;
    • Certidão de PAD;
    • Manifestação da unidade de lotação.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código: 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação  de licença para desempenho de mandato classista foi realizada e encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimentos e Formulários que podem ser utilizados:
  • Requerimento para Mandato Classista – Link SEAD
Observações Gerais:
  • O servidor ocupante de cargo em comissão de direção, chefia ou função de confiança, deverá descompatibilizar-se do cargo ou função.
Legislação, Normativas e Pareceres:

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser concedida licença para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal. Havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração ou subsídio.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Afastamento".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Diversos” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte Requerimento disponível:
    • Requerimentos Diversos.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Seu requerimento de afastamento para exercício de mandato eletivo foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimentos Diversos – SEI.
Observações Gerais:
  • Durante o mandato, o servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde o exerça.
  • O servidor tem garantidos todos os direitos referentes ao exercício do cargo de provimento efetivo durante o período em que estiver em cargo eletivo, na forma da lei.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O servidor estável poderá, no interesse da Administração e desde que a participação não seja conciliável com o exercício do cargo, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País ou no exterior.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Afastamento".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Diversos” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Requerimentos Diversos.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • cópia dos documentos apresentados à instituição de ensino em atendimento aos requisitos específicos estabelecidos no edital do curso;
    • cópia do projeto de pesquisa ou projeto de estudo apresentado à instituição de ensino;
    • documento emitido pela chefia imediata com as atribuições e as funções desempenhadas pelo servidor na unidade de exercício e manifestação com a informação de que o conhecimento advindo do conteúdo previsto no curso pretendido poderá impactar positivamente, ou não, a produtividade do servidor;
    • documento emitido pela unidade de gestão e desenvolvimento de pessoas do órgão ou da entidade de exercício, ou equivalente, com as atribuições legais do cargo do servidor e do quantitativo de servidores já afastados para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no respectivo órgão ou na entidade durante o referido exercício e o percentual correspondente;
    • documento emitido pela Instituição de Ensino Superior – IES com a previsão dos dias, dos horários das aulas, do conteúdo programático e da duração do curso; e
    • local de realização do curso.
  1. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  2. Pronto! Seu requerimento de afastamento para participação em competição esportiva foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimentos Diversos – SEI
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
AFASTAMENTO PARA FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO Voltar para o Início

O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja expressa previsão do curso no edital do concurso além de incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição de lotação.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Afastamento".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Requerimentos Diversos” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Requerimentos Diversos.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • documento que comprove a aprovação no concurso público e a convocação para o curso de formação;
    • cópia do edital do concurso onde consta a expressa previsão do curso de formação;
    • documento com a previsão dos dias, dos horários das aulas, do conteúdo programático e da duração do curso; e
    • local de realização do curso.
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Seu requerimento de afastamento para participação em competição esportiva foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimentos Diversos – SEI
Observações Gerais:
  • O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, com prejuízo da remuneração ou do subsídio de seu cargo.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA

É o benefício concedido ao servidor inscrito em competição desportiva local, regional, nacional ou internacional ao qual poderá ser autorizado afastamento remunerado do serviço.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Afastamento".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Competição Desportiva” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Req. Afast. Remunerado Part. Competição Desportiva.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Documento que indique o evento de competição, o qual conterá o local e a data de realização, bem como o período necessário para os deslocamentos, se for o caso.
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Seu requerimento de afastamento para participação em competição esportiva foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
Observações Gerais:
  • O servidor deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da realização da competição, a sua efetiva participação na mesma, mediante apresentação de documento expedido pela entidade responsável pelo evento, ou comprovará imediatamente o motivo de força maior ou caso fortuito que impediu sua participação.
  • Nas hipóteses de não comparecimento ou não participação no evento, bem como do não- atendimento ao constante no § 5°, artigo 5º do Decreto nº 7.978/2013, a dispensa de ponto será declarada sem efeito, e o período de afastamento considerado como falta ao serviço para todos os efeitos legais.
Legislação, Normativas e Pareceres:

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CURSOS     Voltar para o Início
Cursos Presenciais e Cursos On-line:

A inscrição para os cursos presenciais e on-line são realizados exclusivamente no NOVO Portal do Aluno:  https://sgc.escoladegoverno.go.gov.br/

Como é feita a inscrição para os cursos?

  1. Faça login no sistema (o login é feito com o CPF e senha do Portal Goiás);
  2. No primeiro acesso, é direcionado à página cadastro, atualizar os dados cadastrais e finalizar o cadastro clicando em salvar;
  3. Acesse Página Inicial (Cursos com Inscrições Abertas);
  4. Selecione a área de conhecimento e o curso desejado, verifique as informações da turma e clique em realizar Pré – Inscrição;
  5. Para finalizar a pré-inscrição, selecione o órgão, em seguida, acesse o Termo de Inscrição, confirme o aceite das condições previstas para o curso e clique em Inscrever.

Após a inscrição a chefia imediata deverá realizar o procedimento de autorização da pré-inscrição via Sistema de Gestão e Capacitação – SGC, para posteriormente validação do RH do órgão.

Legislação, Normativas e Pareceres:

https://www.escoladegoverno.go.gov.br/educacao-corporativa/cursos-presenciais.html?highlight=WyJ0dXRvcmlhbCJd

Veja o Tutorial – como acessar o NOVO Portal do Aluno e se inscrever nos cursos. (45688085).


ABONO DE PERMANÊNCIA

É o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fazendo jus, a partir da data da opção, a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer o benefício:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Abono de Permanência".
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Permanência” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Requerimento para Abono de Permanência.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Certidão COMPREV (se for o caso);
    • CTPS (todas as páginas) (se for o caso).
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Seu requerimento de Abono Permanência foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
Observações Gerais:
  • Nota Técnica de 28 de maio de 2013 da PGE no item 6:

"O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Legislação, Normativas e Pareceres:
  • Emenda Constitucional nº 41/2003
  • Lei Complementar nº 77/2010
  • Instrução Normativa nº 003/2019 – SEAD
 
APOSENTADORIA

Processo em que o servidor solicita aposentadoria junto à GOIÁSPREV, podendo ser:

  • COMPULSÓRIA – concedida ao servidor titular efetivo ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade. Completando o tempo limite, não há mais como permanecer o servidor na ativa.
  • VOLUNTÁRIA – concedida ao servidor titular que preencha os requisitos por idade e tempo de contribuição.
  • INVALIDEZ – concedida ao servidor titular que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.
Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer aposentadoria:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Aposentadoria”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Aposentadoria” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Requerimento para Aposentadoria.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Certidão COMPREV;
    • CNIS (se for o caso);
    • CTPS (completa e se for o caso);
    • PIS/PASEP;
    • Certidão de Casamento (se for o caso);
    • Declaração de acumulação de cargos (formulário nº068); e
    • Declaração de Ciência do teor da Nota Técnica nº 02/2013 – PGE (formulário nº 070).
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Sua solicitação de aposentadoria foi encaminhada para análise.
Requerimento que deve ser utilizado:
Observações Gerais:
  • Nota Técnica de 28 de maio de 2013 da PGE no item 6:

"O requerimento de aposentadoria provoca a suspensão do pagamento do abono de permanência. A renúncia ou o sobrestamento do pedido de aposentadoria revigora o fato gerador da vantagem, cujos efeitos financeiros retroagirão à data do pedido de aposentadoria, devendo ser pagar ao servidor todas as parcelas não quitadas neste período."

Legislação, Normativas e Pareceres:
  • Emenda Constitucional nº 41/2003
  • Lei Complementar nº 77/2010
  • Instrução Normativa nº 003/2019
  • Nota Técnica 02/2013-PGE
 

Declaração de contagem de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social para obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Contratados temporariamente (regidos pela Lei n° 20.918/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer a declaração:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Requerimento”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Previdenciária” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Req. Declaração Contr. Previdenciária – Anexo VII.
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Cópia de todas as Carteiras de Trabalho (completas);
    • Título de Eleitor;
    • PIS/PASEP.
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Sua solicitação da declaração de contribuição previdenciária foi preenchida, assinada e encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimento Para Declaração de Contribuição Previdenciária – Anexo VIII
Observações Gerais:
  • A Declaração de Tempo de Contribuição – ANEXO VIII deve ser requerida junto ao Órgão em que o servidor possuía vínculo (celetista ou comissionado);
  • Após a retirada da Declaração, o servidor deve apresentá-la junto ao INSS. Para tanto, deve agendar horário de atendimento pelo telefone 135 ou site www.agendamento.inss.gov.br;
  • Sugerimos ao interessado que faça o agendamento apenas após a retirada da Declaração de Tempo de Contribuição – ANEXO VIII.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, licença para interesse particular, licença capacitação)

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer averbação de tempo de serviço:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Averbação de Tempo de Contribuição”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Averbação” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento que aparecerá:
    • Requerimento-Averbação de Tempo de Contribuição.
  6. O formulário de requerimento será aberto para que você preencha com seus dados pessoais.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Atente-se para o envio de toda a documentação necessária solicitada no requerimento.
  9. Assine eletronicamente o formulário.
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação de averbação de tempo de serviço foi encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
Legislação, Normativas e Pareceres:
  • Instrução Normativa 01/2018 – GOIASPREV

HORÁRIO ESPECIAL PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS

Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) semanais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais. A redução da jornada não implica redução proporcional da remuneração e a sua concessão depende de prévia avaliação da Junta Médica Oficial.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer horário especial:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Horário Especial”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Horário Especial” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Requerimento para Horário Especial – PNE
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Relatório médico que comprove a deficiência e a necessidade de cuidados especiais;
    • Declaração de que pratica atividades físicas (Tipo de atividade e horário frequentado);
    • Caso a solicitação se dê em virtude de dependente, anexar cópia dos documentos do dependente, bem como documentos que comprovem o vínculo;
    • Cópia dos laudos e exames médicos que comprovem a necessidade de cuidados especiais.
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Seu requerimento de horário especial foi preenchido, assinado e encaminhado para análise.
Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimento para Horário Especial (PCD) – Link SEAD
  • Requerimento para Horário Especial – PNE – SEI
Observações Gerais:
  • Conforme Despacho "GAB" nº 765/2018 da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para fazer jus ao benefício o servidor, ou seu dependente, deverá ser portador de deficiência, ter necessidades de cuidados especiais e praticar atividades físicas direcionadas ou não.
  • O servidor deverá acompanhar o andamento do processo para, após o recebimento na Gerência de Saúde e Prevenção – GESPRE (Tel.: 3269-4202), agendar a perícia médica.
  • Em caso de renovação, não é necessário autuar novo processo administrativo, basta a entrega deste formulário devidamente preenchido juntamente com Declaração exigida no item 3, na Gerência de Gestão de Pessoas – GGP da SEAD.
  • Os documentos serão juntados ao processo inicial; O servidor deve aguardar a concessão para iniciar o usufruto do benefício.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
HORÁRIO ESPECIAL ESTUDANTES

Aos servidores que estiverem cursando estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos poderá ser concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer horário especial:

  1. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto “Horário Especial”.
  2. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  3. Clique na opção “Incluir Documento”.
  4. Após, digite “Horário Especial” na caixa de busca.
  5. Selecione o seguinte requerimento disponível:
    • Requerimento para Horário Especial (Estudante)
  6. Após, um formulário será aberto para que você preencha com seus dados.
  7. Faça o preenchimento integral do formulário.
  8. Assine eletronicamente o formulário.
  9. Solicite que seu chefe imediato assine eletronicamente o formulário.
  10. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
    • Comprovante de matrícula do semestre atual (papel timbrado, original);
    • Grade curricular com horário das aulas com previsão de início e término das aulas (papel timbrado, original); e
    • Declaração de frequência do semestre anterior (papel timbrado, original) – (para renovação).
  11. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código 17678.
  12. Pronto! Seu requerimento para concessão de horário especial foi encaminhado para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Requerimento para Horário Especial (Estudante) – SEI
  • Requerimento para Horário Especial (Estudante) – Link SEAD
  • Requerimento para Horário Especial para Mestrado – Link SEAD
 Observações Gerais:
  • O período de concessão de flexibilização de horário, será aquele em que o aluno estiver matriculado para as aulas, de acordo com o calendário escolar e conforme declaração da instituição de ensino.
  • Conforme determinado pela Lei nº 10.460/88, o benefício é concedido semestralmente, por isso, o servidor deverá renovar a solicitação após a matrícula e, de preferência, antes do início das aulas. O servidor terá horário normal de trabalho (preferencialmente, das 12h às 18h, para que os que cumprem carga horária de 6 horas diárias, e das 8h às 12h e das 14h às 18h, para os que cumprem carga horária de 8 horas diárias) entre a concessão e a renovação.
  • Em caso de renovação, não é necessário autuar novo processo administrativo, basta entregar a documentação na GGP / SGPF. Os documentos serão juntados ao processo inicial.
  • O servidor deve aguardar a concessão ou a renovação para iniciar o usufruto do benefício.
  • No final do semestre ou no pedido de renovação, o servidor deverá apresentar a declaração de frequência referente à concessão da flexibilização do horário.
Legislação, Normativas e Pareceres:
 
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA

O servidor da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeito, em razão do seu cargo de provimento efetivo, a 8 (oito) horas diárias de trabalho, poderá ter sua carga reduzida de ¼ (um quarto), mediante termo de opção em que manifeste a intenção de aderir à jornada de 6 (seis) horas diárias e declare estar de acordo com a aplicação de idêntico redutor de ¼ (um quarto) sobre a sua remuneração ou subsídio, enquanto perdurar o seu novo regime de trabalho.

Quem tem direito:
  • Servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo (regidos pela Lei nº 20.756/2020).
  • Empregados Públicos/Celetistas (enquadrados pela Lei nº 15.664/2006, alterada pela Lei nº 17.098/2010 e regidos pelas normas da CLT – Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943).
Passo a passo para a solicitação:

Siga o passo a passo abaixo para requerer redução de carga horária:

  1. Imprima e preencha o Requerimento Termo de Opção à Redução de Carga Horária – Link SEAD.
  2. Autue um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o assunto "Redução Carga Horária".
  3. Coloque o seu nome no campo “Interessado”.
  4. Para incluir no processo o Requerimento assinado, clique na opção “Incluir Documento”.
  5. Após, digite “Externo” na caixa de busca.
  6. Uma página será aberta para que o Requerimento seja anexado.
  7. Em “Tipo de Documento” busque a opção “Requerimento” e preencha o restante dos campos obrigatórios.
  8. Após ter sido assinado e escaneado, busque e insira o Termo de Opção à Redução de Carga Horária no processo.
  9. Junte ao processo a seguinte documentação:
    • Cédula de Identidade (R.G.);
    • CPF;
    • Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).
  10. Encaminhe o processo, via SEI, para a GGDP/SECULT, através do código: 17678.
  11. Pronto! Sua solicitação de redução de carga horária foi realizada e encaminhada para análise.

LEMBRE-SE: Todo o procedimento será realizado pelo SEI. Portanto, a GGDP/SECULT não receberá requerimentos em folhas de papel. NÃO há a necessidade de impressão do formulário do SEI.

Requerimento que deve ser utilizado:
  • Termo de Opção à Redução de Carga Horária – Link SEAD
 Observações Gerais:
  • A autorização, a prorrogação, bem como o cancelamento da redução de carga horária, será sempre a partir do 1º dia do mês subsequente à solicitação. Portanto, o processo contendo toda a documentação deverá ser encaminhado à GGDP, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da data de início do usufruto.
  • O cancelamento da redução de carga horária poderá ser requerido a qualquer tempo após decorrido o período mínimo de 06 (seis) meses de usufruto do benefício.
  • O redutor de salário aplicado ao servidor optante não poderá tornar a remuneração ou subsídio recebido inferior ao valor do salário-mínimo vigente.
  • O servidor deve possuir margem consignável positiva que possibilite a redução de sua remuneração/subsídio. Caso não a tenha, a opção à redução não será deferida.
  • O servidor deve aguardar o deferimento da redução cumprindo sua carga horária integral de 08 (oito) horas diárias ou à que fizer jus no ato da solicitação.
  • A jornada de trabalho de 6 (seis) horas será corrida, com intervalo previsto em lei.
  • O servidor poderá optar pela prorrogação do benefício em tela, pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 18 (dezoito) meses consecutivos, desde que cumpridos os requisitos supramencionados.
Legislação, Normativas e Pareceres:

ORIENTAÇÃO SOBRE FREQUENCIA

Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro do horário fixado em lei ou regulamento do órgão de sua lotação, para cabal desempenho dos deveres inerentes ao cargo ou à função, observadas a natureza e as condições do trabalho.

Em cada mês civil poderão ser abonadas até 3 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 24 (vinte e quatro) horas no mês e a 18 (dezoito) faltas em cada exercício.

Ultrapassado o limite de 3 (três) faltas, os atestados médicos particulares deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Estado.

Jornada de Trabalho

Os servidores públicos do Estado de Goiás cumprirão jornada de trabalho de, no máximo, 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais, assegurado descanso semanal remunerado mínimo de vinte e quatro horas consecutivas.

Há ainda outras possibilidades de Horários Especiais ou Redução de Carga Horária, conforme explicado nos itens REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA e HORÁRIO ESPECIAL.

Horário de Trabalho

O período diário normal de trabalho do servidor é de 8 (oito) horas a serem cumpridas em dois turnos, de preferência de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 12 (doze) e das 14 (quatorze) às 18 (dezoito) horas.

Existem outras Tabelas de Horários, que podem ser utilizadas desde que preservado o interesse da Administração Pública. Para a solicitação, o REQUERIMENTO PARA FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO, disponibilizado dentro do Processo SEI referente à Gestão de Frequência de cada Unidade Administrativa da SECULT, deverá ser preenchido e enviado por meio do referido processo à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SECULT, com as devidas assinaturas, para o registro no Sistema.

Ponto Eletrônico

A frequência do servidor da administração direta, autárquica e fundacional será apurada por meio do sistema de ponto eletrônico em que serão registradas, diariamente e a cada turno, a entrada e a saída do servidor em seu local de trabalho, salvo as hipóteses previstas em regulamento.

Tolerância

Será concedido ao servidor 10 (dez) minutos de tolerância no início de cada turno de sua jornada de trabalho.

Perda de Remuneração

O servidor que não cumprir integralmente sua jornada de trabalho terá descontado de sua remuneração diária o valor dos minutos correspondentes aos atrasos ou saídas antecipadas, exceto quando for um caso fortuito ou de força maior, especificado abaixo:

  • o atraso ou saída antecipada não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) minutos diários. Neste caso, serão descontados os minutos correspondentes, com exceção dos casos em que forem compensados (ver em Justificativa de Frequência);
  • após o limite de 60 (sessenta) minutos diários, o servidor perderá sua remuneração diária integral.
Legislação, Normativas e Pareceres:
  • Lei nº 20.756/2020 – Art. 83 ao Art. 87
JUSTIFICATIVA DE FREQUENCIA
Prazo para as justificativas de frequência

O prazo para cadastro, homologação e compensação de minutos para os servidores sujeitos ao registro de ponto eletrônico é de 05 (cinco) dias úteis após o término do mês anterior. Após esgotado o prazo, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fará a inclusão das faltas e atrasos em Folha de Pagamento.

Os servidores que devido as circunstâncias registram o ponto manual, deverão entregar na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, até o 2° (segundo) dia útil do mês subsequente, as folhas manuais devidamente vistadas pelo titular da unidade administrativa de lotação.

A Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas recusará o recebimento das folhas de frequência que não estiverem nas condições informadas acima.

 Passo a passo para o lançamento das ocorrências no SFR:

Siga o passo a passo abaixo para lançar as ocorrências de justificativas de frequência:

  1. Acesse o Sistema de Frequência – SFR no Portal Goiás, endereço eletrônico: portal.go.gov.br/.
  2. Clique na aba “Cadastro” e em “Registro de ocorrência pelo servidor”;
  3. Clique em “Nova”
  4. Selecionar a data da ocorrência;
  5. Selecionar o Tipo;
  6. Preencher a quantidade de horas necessárias;
  7. Preencher a justificativa; e
  8. Anexar documento comprobatório, quando for o caso, para homologação do chefe imediato e verificação da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Observações Gerais:
  • A Frequência Atestada pela Chefia Imediata, cujo formulário encontra-se disponibilizado dentro do Processo SEI referente à Gestão de Frequência de cada Unidade Administrativa da SECULT, deverá ser preenchido e enviado por meio do referido processo à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SECULT, com as devidas assinaturas, além do devido lançamento no Sistema.
  • Se não existir documento comprobatório para a reunião e/ou trabalho externo, deve-se somente justificar o motivo e a necessidade do comparecimento do servidor em tais ocasiões.
  • Caso a ocorrência seja lançada pelo servidor, obrigatoriamente o Chefe Imediato deverá acessar a aba “Cadastro” > “Analisar Ocorrência” e realizar a homologação.
 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

É dever do servidor diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional, devendo frequentar cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional.

Para que o servidor possa ampliar sua capacidade profissional, o Estado promove cursos de especialização e aperfeiçoamento, conferências, congressos e publicações de trabalhos referentes ao serviço público e viagens de estudo. A Superintendência da Escola de Governo é uma unidade básica da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, vinculada a Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com a atribuição de promover ações e projetos com foco na Gestão do Conhecimento e inovação, visando desenvolver competências no servidor público que o habilitem a desempenhar suas atribuições.

Quem pode se inscrever nos Cursos da Escola de Governo?

Podem se inscrever servidores do Poder Executivo Estadual (administração direta, autárquica e fundacional).

Cursos Presenciais

Os cursos presenciais são estruturados com número de vagas limitado, para que você servidor possa se capacitar atendendo às demandas de suas atividades profissionais.

A inscrição para os cursos presenciais é feita exclusivamente no Portal do Aluno.

Como é feita a inscrição para os cursos presenciais?

A solicitação de inscrição é feita via Portal do Aluno (Escola de Governo.)

Siga o passo a passo:

  1. Faça login no sistema (o login é feito com o CPF e senha do Portal Goiás);
  2. Atualize suas informações em "Atualizar Cadastro";
  3. Acesse "Pré-inscrição Online" e selecione o curso;
  4. Imprima o comprovante e apresente esse documento à sua chefia imediata para autorização por escrito.
  5. Encaminhe a ficha de pré-inscrição, com a autorização da chefia imediata, para o contato no RH* de seu órgão para a validação da inscrição.
  6. Para verificar a situação da sua inscrição, acesse novamente o Portal do Aluno e confira os dados clicando no menu 'Cursos Programados'.
Cursos On-line

Os cursos são estruturados com número de vagas limitado, aulas ao vivo, videoaulas, exercícios, fóruns e chats para que você servidor possa se capacitar atendendo às demandas de suas atividades profissionais.

Como é feita a inscrição para os cursos On-line?

A inscrição é feita em duas etapas: primeiro no Portal do Aluno e depois no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Governo.

Veja o FAQ – Como acessar e criar uma conta no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA? (NOVO)

Veja o Tutorial – como se inscrever nos cursos on-line.

Legislação, Normativas e Pareceres:
 
CRACHÁS
  1. O servidor deve entrar no link https://forms.gle/FBsrBzLjg53GBAyr7 e preencher os dados solicitados, observando:
  2. preenchimento correto dos dados;
  3. anexar uma foto com fundo branco;
  4. Pronto! Agora é só aguardar a emissão do seu crachá funcional.
E-MAIL FUNCIONAL

O servidor deverá entrar em contato com a Gerência de Gestão e Desenvolvimento/SECULT, preencher um formulário próprio de solicitação e aguardar a criação do e-mail funcional.

REQUERIMENTOS DIVERSOS

Governo na palma da mão

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