Licença Paternidade

Ao servidor estável, comissionado e contratado temporariamente será concedida licença remunerada de 20 (vinte) dias, com a remuneração ou o subsídio do cargo, em razão de nascimento de filho, adoção conjunta ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção conjunta de criança ou adolescente, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.

A licença – paternidade será concedida inclusive em casos de natimorto.

Ao servidor empregado celetista, a previsão do art. 473, inciso III da CLT prevê a Licença-Paternidade por 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

Ofício 563 (71222095) SEI 202517645000679 / pg. 6 LICENÇA PATERNIDADE

Siga o passo a passo a seguir:

  • Inicie processo no SEI;
    Escolha o tipo do processo: “Licença”;
    Colocar o seu nome no campo “Interessado”;
    Clicar na opção “Incluir Documento” e anexar a cópia da Certidão de Nascimento;
    Encaminhar o processo, via SEI! para a SECULT/GEGP, através do código 17678, para providências.

OBSERVAÇÕES:
Comunicar a chefia imediata acerca do requerimento de Licença Paternidade ou solicitar que a GGDP o faça;
Nas situações em que não seja possível a abertura do Processo SEI pelo próprio servidor, encaminhar documentação comprobatória para o e-mail: gerenciagestaopessoas.secult@goias.gov.br 

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