O Programa de Estágio do Estado de Goiás seleciona alunos regularmente matriculados e com comprovada frequência em cursos vinculados ao ensino oficial de educação superior e reconhecido pelos órgãos regulamentadores para atuar no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O Programa de estágio do Estado de Goiás nasceu fundamentado na macro iniciativa Oportunizar do programa M.O.V.E Decreto Estadual n° 9.462, de 11 de julho de 2019, revogado pelo Decreto nº 10.275, de 22 De junho de 2023 e regulamentado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto Estadual nº 9.496, de 14 de agosto de 2019.
Neste programa na modalidade de estágio não obrigatório é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante-estagiário para o trabalho produtivo e a sua formação social e cultural.
Além do ato educativo o estudante é beneficiado com:
Bolsa estágio, no valor de R$ 1.000,00 mensais;
Auxílio-transporte, no valor de R$ 100,00 mensais;
Seguro contra acidentes pessoais, contendo as seguintes coberturas:
Morte acidental: R$ 10.000,00;
Invalidez permanente total ou parcial por acidente: até R$ 10.000,00;
Despesas médico-hospitalares e odontológicas: até R$ 2.000,00.
Recesso remunerado;
Ausências justificáveis (remuneradas e não remuneradas);
Redução de jornada (para calendário de avaliações).
Os estagiários podem realizar cursos na Escola de Governo, informações exaradas no Ofício Circular nº 41/2024/SECULT (65283153).