Licença para Capacitação

A Licença para capacitação está exarada na Lei nº 20.756, de 2020, que no art. 162, prevê:
Art. 162. Após cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado de Goiás, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, por 90 (noventa) dias, para participar de curso de capacitação profissional, que deverá visar a seu melhor aproveitamento no serviço público.

§ 1º O período de que trata o caput poderá ser fracionado, a depender da duração da capacitação.
§ 2º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua conversão em pecúnia.
§ 3º Para apuração do quinquênio computar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo estadual, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 Ofício 563 (71222095) SEI 202517645000679 / pg. 7LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (trinta) dias.
§ 4º Em caso de acumulação de cargos, a licença para capacitação será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente, sendo sempre independente o cômputo do quinquênio em relação a cada um dos cargos.

Passo a passo para requerer Licença para Capacitação:

Servidor lotado no órgão de origem:

1. Servidor autua processo no SEI com formulário “Licença para Capacitação – Modelo Rede” devidamente preenchido e assinado;
2. Chefia imediata manifesta sobre a concordância ou não da licença;
3. Os autos são encaminhados à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GGDP ou equivalente, do órgão de origem do servidor. Sugestão de prazo mínimo de 45 dias anteriores ao usufruto do benefício;
4. GGDP analisa os autos (verifica se o servidor tem algum impedimento ou se ultrapassou o limite de 20% de servidores afastados pela mesma licença, nos termos da Lei 20.756/2020 e do Decreto 9.738/2020);
5. Caso tenha algum impedimento, os autos são retornados para ciência do servidor;
6. Caso não tenha impedimento, a GGDP encaminha os autos à Corregedoria Geral do Estado para
análise quanto a processo administrativo disciplinar (ou, caso tenha acesso ao sistema da CGE, faz a consulta);
7. Caso esteja respondendo processo administrativo disciplinar, a GGDP envia os autos ao servidor para ciência acerca do impedimento;
8. Caso não tenha processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor ou não esteja cumprindo penalidade, a GGDP elabora histórico funcional e despacho sugerindo o deferimento da licença;
9. GGDP encaminha os autos ao Gabinete do titular da Pasta para manifestação final;
10. Após o retorno dos autos, a GGDP lança no RHnet e encaminha os autos para ciência do servidor e sua chefia imediata.

OBS.: O usufruto do benefício dar-se-á na data do ato concessório.

Servidor à disposição ou cedido:

1. Servidor autua processo no SEI com formulário Licença para Capacitação devidamente preenchido e assinado;
2. Chefia imediata manifesta sobre a concordância ou não da licença;
3. Os autos são encaminhados à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – GGDP ou
equivalente, do órgão de lotação atual. Sugestão de prazo mínimo de 45 dias anteriores ao usufruto do benefício;
4. GGDP analisa os autos (verifica se o servidor tem algum impedimento ou se ultrapassou o limite de 20% de servidores afastados pela mesma licença, nos termos da Lei 20.756/2020 e o Decreto 9.738/2020);
5. Caso tenha algum impedimento, os autos são retornados para ciência do servidor;
6. Caso não tenha impedimento, a GGDP encaminha os autos à Corregedoria Geral do Estado para análise quanto a processo administrativo disciplinar (ou, caso tenha acesso ao sistema da CGE, faz a consulta);
7. Caso esteja respondendo processo administrativo disciplinar, a GGDP envia os autos ao servidor para ciência acerca do impedimento;
8. Caso não tenha processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor ou não esteja cumprindo penalidade, a GGDP elabora histórico funcional e encaminha para a GGDP ou equivalente do órgão de origem;
9. GGDP ou equivalente do órgão de origem elabora despacho sugerindo o deferimento e encaminha
para o Gabinete do titular da Pasta para manifestação final;
10. Após o retorno dos autos, a GGDP ou equivalente da origem encaminha os autos à GGDP ou equivalente do órgão de lotação para que essa faça o lançamento no Rhnet e cientifique o servidor e sua chefia imediata.

OBS.: O usufruto do benefício dar-se-á na data do ato concessório.

Governo na palma da mão