Licença Maternidade

Licença concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

GESTAÇÃO EM CURSO (À partir de 36º semana):
1. Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;
2. Laudo da primeira e última ultrassonografia;
3. Cartão Gestante (se possuir).

APÓS NASCIMENTO:
1. Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM;
2. Declaração de Internação Hospitalar (original) – documento fornecido na Secretaria do Hospital.
3. Certidão de Nascimento.

ORIENTAÇÕES GERAIS:
O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a Gerência de Gestão e Desenvolvimento e Pessoas ( Unidade SEI 17678). Caso o servidor não tenha acesso ao SEI, deverá procurar a Gerência de Gestão e Desenvolvimento e Pessoas.

Governo na palma da mão