Siga o passo a passo abaixo para requerer a convocação prévia para realização de banco de horas.
Fica estabelecido para o servidor submetido ao registro do ponto eletrônico o sistema de banco de horas e compensação. No caso de horas excedentes ao horário normal, previamente convocadas e autorizadas pela Chefia Imediata, o servidor poderá adquirir créditos de horas para serem compensadas limitados a 02 (duas) horas diárias e até 52 (cinquenta e duas) horas mensais desde que devidamente justificadas e de interesse da administração.
Todo o procedimento está descrito no Ofício Circular nº 57/2024/SECULT (68149286), com as diretrizes a serem seguidas a partir de 1º de janeiro de 2025.Os créditos de horas devem ser compensados até o final do mês subsequente ao da ocorrência. No caso de ausências justificadas, atrasos ou saídas inferiores a 60 (sessenta) minutos, decorrentes de caso fortuito ou força maior, desde que comunicados e reconhecidos pela Chefia Imediata, que não causarem prejuízo ao serviço e não se revelarem como conduta habitual, o servidor poderá utilizar o sistema de compensação, limitados a 08 (oito) ocorrências mensais.
A realização de qualquer serviço fora da jornada de trabalho, sem a autorização prévia da chefia imediata, não será computada para qualquer efeito.