O Auxílio Funeral, está previsto nos artigos 112 a 114, da Lei 20.756, de 2020, será pago mediante apresentação de nota fiscal, a quem houver custeado (parentes ou terceiros), no caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente uma vez.
A indenização há de se dar pelo valor efetivamente despendido, a ser comprovado por nota fiscal, observado sempre o limite máximo correspondente ao montante.
Para as situações nas quais o serviço funerário seja custeado singularmente, é devido ao familiar o valor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais com carga horária de 40 horas semanais, montante que não sofre variação pela soma dos gastos efetivamente realizados.
Caso o terceiro concorra com pessoa da família no custeio dos serviços funerários a indenização devida ao terceiro, via de regra, deve ser equivalente ao valor das despesas realizadas (mediante prova por nota fiscal), observado o limite máximo correspondente à metade do valor estabelecido, cabendo à pessoa da família a parcela remanescente.
Passo a passo para a solicitação:
O requerente se dirige à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria de Estado da Cultura, de posse da documentação abaixo informada para solicitar o pagamento do Auxílio Funeral.:
1. Registro Civil (RG), CPF ou CNH;
2. Comprovante de Endereço (últimos 90 dias);
3. Dados da conta bancária para pagamento do auxílio;
4. Atestado/certidão de óbito do servidor/empregado;
5. Notas fiscais que comprove o gasto funeral;
6. Documentos que comprove o grau de parentesco com o servidor;
7. Tratando-se de requerimento feito via procuração, é necessária a juntada de cópia de RG e CPF do procurador e do outorgante com as respectivas firmas reconhecidas.
-O auxílio funeral para civis será pago à família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade em valor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros estaduais com carga horária de 40 horas semanais.
O(a) interessado(a) deverá comparecer à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria de Estado de da Cultura, situada no Centro Cultural Marieta Telles Machado, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, nº 02, Goiânia/GO, órgão onde o(a) servidor(a) trabalhava, de posse da documentação abaixo informada para solicitar o pagamento do Auxílio Funeral.