Licença concedida à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença remunerada de 180 (cento e oitenta) dias, mediante apresentação de documento oficial comprobatório do nascimento ou termo oficial de adoção ou guarda.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
GESTAÇÃO EM CURSO (À partir de 36º semana): 1. Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM; 2. Laudo da primeira e última ultrassonografia; 3. Cartão Gestante (se possuir).
APÓS NASCIMENTO: 1. Relatório Médico e/ou Atestado Médico seguindo as determinações do Conselho Federal de Medicina – CFM; 2. Declaração de Internação Hospitalar (original) – documento fornecido na Secretaria do Hospital. 3. Certidão de Nascimento.
ORIENTAÇÕES GERAIS: O servidor deverá enviar a documentação via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para a Gerência de Gestão e Desenvolvimento e Pessoas ( Unidade SEI 17678). Caso o servidor não tenha acesso ao SEI, deverá procurar a Gerência de Gestão e Desenvolvimento e Pessoas.