STATUS OFICIAL DO CANCRO CÍTRICO EM GOIÁS

A Agrodefesa, anualmente, realiza levantamento fitossanitário da praga quarentenária cancro cítrico (Xanthomonas citri pv. citri), conforme os critérios da Instrução Normativa Federal nº 21/2018.

Entende-se por praga quarentenária, aquela que é de importância econômica potencial para uma determinada área onde ainda não estão presentes, ou, quando presentes, não se encontram amplamente distribuídas e estão sob controle oficial.

O cancro cítrico é considerado como uma das doenças bacterianas mais importantes na cultura dos citros, devido ao alto potencial de disseminação e de difícil controle podendo ocasionar a necessidade da erradicação total do pomar. 

Em Goiás, atualmente a praga se encontra “Sob Erradicação” em áreas não comerciais nos municípios de Itajá, Jataí e Lagoa Santa, sob “Sistema de Mitigação de Risco” em área comercial no município de Inaciolândia e “Área Sem Ocorrência” nos demais municípios goianos.

Fiscais Estaduais Agropecuários têm executado as ações de monitoramento da praga sob a coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, onde as servidoras Mariza Mendanha e Fernanda Faganello tem trabalho na elaboração de medidas de prevenção e controle da praga em Goiás, bem como de procedimentos de certificação para comercialização interestadual, intraestadual e internacional.

Nesse sentido, o presidente da Agrodefesa, José Essado, publicou a Instrução Normativa n.º  04, de 17/06/2021, com o objetivo de regulamentar o trânsito de mudas e frutos cítricos de modo a evitar a disseminação da praga e comprometimento da citricultura goiana.

A Gerente Daniela Rézio, alerta a sociedade e todos os envolvidos na produção de citros em Goiás, sobre a importância da aquisição de mudas oriundas de viveiros devidamente registrados no Ministério da Agricultura e fiscalizados pela Agrodefesa, e que de modo algum adquiriam mudas de comércio ambulante por não terem procedência sanitária e estarem sujeitas ao risco de disseminação de pragas.

Aqueles produtores que tiverem interesse em adquirir mudas de outras unidades da federação devem inicialmente estarem cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (SIDAGO) no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), e preencherem o formulário eletrônico “Autorização para Aquisição de Mudas”, o qual será analisado a idoneidade e regularidade do viveiro de origem e caso acatado o Fiscal será comunicado para deslacre e inspeção das mudas antes de serem transplantadas.

Unidades Móveis de Fiscalização da Agrodefesa, se encontram vigilantes no trânsito de mudas e frutos cítricos, os quais devem estar devidamente acondicionados em cargas protegidas e acobertadas por documentações fitossanitárias como: a Autorização do Trânsito Vegetal (ATV) para trânsito interno e Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para trânsito externo, ou seja, para fora do Estado de Goiás.

Todos esses cuidados são importantes para preservar a citricultura e a economia agrícola goiana, portanto, em caso de suspeita da ocorrência da praga, aquisição de mudas sem procedência fitossanitária, e comércio ambulante de mudas, denunciem no Disque Denúncia da Agrodefesa é 0800-6461122.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo