Semeadura de soja da safra de verão já pode ser iniciada, informa Agrodefesa

Vazio sanitário da soja terminou ontem,com duração de 86 dias. Medida contribui para reduzir a incidência da ferrugem asiática da soja nos cultivos de verão

A partir de hoje (25/9), os produtores de soja já podem iniciar as operações de semeadura da safra de verão. Isso porque terminou na quinta-feira (24) o vazio sanitário da cultura, estabelecido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, conforme a Instrução Normativa nº 07/2020. Ao todo, foram 86 dias sem plantas de soja no campo.

O vazio sanitário estava previsto para ser cumprido de 1º de julho, quando teve início, até dia 30 deste mês, totalizando 92 dias. Contudo, em atendimento a pedidos formais e fundamentações apresentadas pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – Faeg; Associação Goiana dos Produtores de Algodão – Agopa e pela Associação Goiana dos Produtores de Soja  – Aprosoja/GO, a Agrodefesa decidiu antecipar em seis dias o calendário de plantio.

O presidente da Agência, José Essado, ressalta que a pequena redução do período de vazio sanitário não afeta o efeito das medidas fitossanitárias adotadas para inibir o surgimento da ferrugem asiática nos cultivos de verão.

Saldo positivo

De acordo com dados da Gerência de Sanidade Vegetal, neste ano o vazio sanitário da soja alcançou resultados muito positivos quanto ao seu cumprimento. Ao todo foram realizadas 1.603 ações de fiscalização, com aplicação de apenas 34 autos de infração em todo o período. José Essado comemora os dados, ressaltando que os números mostram produtores cada vez mais conscientes e comprometidos com a fitossanidade da cultura da soja, produto de grande importância econômica para o Estado.

“Nossos técnicos e fiscais percorreram todo o Estado e visitaram centenas de áreas produtivas e na grande maioria não houve constatação de plantas voluntárias de soja no período do vazio sanitário”, enfatiza Essado. Vale lembrar que a medida tem como objetivo reduzir a quantidade de uredósporos do fungo no ambiente durante a entressafra e, assim, minimizar a possibilidade de incidência precoce da ferrugem nos cultivos de verão.

A IN nº 07/2020 (que regulou a antecipação do início da semeadura) tem caráter excepcional, com validade somente para a safra 2020/2021. Para o término do plantio fica mantido o prazo fixado anteriormente pela Instrução Normativa nº 08/2014, que é 31 de dezembro.

A Agrodefesa, por meio da Gerência de Sanidade Vegetal, alerta os produtores para a obrigatoriedade de fazer o cadastramento das lavouras, no site da Agência, até 15 dias após a semeadura. Essa determinação também está prevista na IN nº 08/2014 e objetiva identificar e quantificar a área plantada em Goiás, facilitando a realização de projeções e estatísticas de produção.

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – 98508-9325

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