Publicada nova Instrução Normativa para Cultura do Girassol em Goiás

Entre as principais mudanças estão as alterações nas datas de plantio e colheita para a cultura no Estado.

A Agrodefesa publicou a nova Instrução Normativa n.º 01, de 05 de janeiro de 2022, para a cultura do girassol com o objetivo de atualizar as medidas fitossanitárias que visem à contenção das plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo do girassol, após a colheita dos grãos de soja, de modo a evitar a incidência e disseminação da praga ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi).

Essa media se faz necessária em virtude da ausência de herbicida seletivo registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que eliminem as tigueras de soja e sem causar danos à planta do girassol.

A Gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio, destaca que os principais pontos atualizados na normativa foram:

calendário de semeadura até 31 de março;

período de colheita até 15 de julho;

– obrigatoriedade da destruição de toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que apenas aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol, e a destruição imediata, seja ela física ou química, das plantas voluntárias de soja, até no máximo 5 dias após a colheita do girassol.

As alterações no calendário de semeadura e colheita do girassol ocorreram porque, segundo o Presidente da Agrodefesa, José Essado, nos dois últimos anos atendendo a demanda dos produtores foi necessário prorrogar o prazo para a colheita das lavouras de girassol, que antes da nova normativa vigente era até dia 30 de junho, devido as instabilidades climáticas, que causaram dificuldades também tanto na época do plantio como da colheita da soja, afetando diretamente o plantio do girassol que era até o dia 15 de março, por ser uma cultura geralmente semeada em sucessão à soja.

Além disso, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria nº 177, de 15 de junho de 2021, aprovando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do girassol no Estado de Goiás, onde em alguns municípios o período de semeadura se estendeu até 31 de março.

No entanto, o coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, destaca que os plantios após quatorze de março (14/03) deverão ser realizados com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias, de modo que a cultivar semeada permita a colheita até 15 de julho. Para fins de comprovação da cultivar utilizada nos plantios após quatorze de março (14/03), o produtor, ou o responsável pela lavoura, deverá apresentar ao Fiscal da Agrodefesa, sempre que solicitado, a Nota Fiscal de compra da semente.

Vale ressaltar ainda, que todas as lavouras de girassol devem ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), até 15 dias após a semeadura, para isso, basta o produtor acessar o site www.agrodefesa.go.gov.br e para demais esclarecimentos entrar em contato com os Fiscais Estaduais Agropecuários na unidade de atendimento da Agrodefesa.

 

Foto: Portal Embrapa.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo