Prorrogado para 11 de dezembro o prazo para vacinação contra aftosa e raiva
Medida beneficia pecuaristas, que terão mais tempo para vacinar e registrar os dados relativos à vacinação na segunda etapa de 2021
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária prorrogou para 11 de dezembro a etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva. Até esta data os produtores rurais poderão adquirir vacinas nas revendas credenciadas junto à agência para imunização do rebanho contra febre aftosa e raiva. Para raiva a vacinação é obrigatória em 121 municípios considerados de alto risco (Portaria n° 769/2021). A medida foi discutida e corroborada pelo setor produtivo de Goiás e autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão regulamentador das etapas em todo Brasil. José Essado, presidente da agência, explica que a decisão de dilatar o prazo levou em consideração o desabastecimento temporário de vacinas, situação que acometeu outras unidades da federação, e que poderia comprometer os índices vacinais para ambas doenças no estado.
Declarações
O prazo para comprovação da vacinação, ou seja, entrega da declaração também foi prorrogado. Agora os produtores rurais têm até 17 de dezembro para comprovar junto a Agrodefesa a vacinação do seu rebanho.
Os procedimentos para as declarações continuam da mesma forma. Criadores que têm mais de 75 animais devem fazer o procedimento obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
Já os criadores que têm até 75 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa, mediante agendamento prévio. A declaração deve ser feita no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.