Normativa da Agrodefesa sobre rotulagem vai facilitar comercialização de produtos de origem animal

Os empresários fabricantes de produtos alimentícios de origem animal terão mais facilidade para produzir, embalar, identificar e comercializar seus produtos. É o que prevê a Instrução Normativa nº 7/2019, assinada no dia 20 de deste mês pelo presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, José Essado, publicada na edição de hoje (27/12) do Diário Oficial do Estado. A medida entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

O objetivo da Normativa é facilitar e agilizar o registro de rótulos, que deve ser feito diretamente no Sistema de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás – Sidago, cujo link está no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br). Os empresários podem acessar e lançar no Sistema todas as informações pertinentes aos seus rótulos e os mesmos já estarão aptos para impressão e utilização nas embalagens e comercialização dos produtos sem depender da aprovação dos fiscais, nem aprovação prévia da Agrodefesa.

Conforme o presidente José Essado, a medida atende a uma reivindicação antiga dos empresários registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE. “Com o novo sistema de rotulagem, as indústrias vão ter ganhos em agilidade, tempo e competitividade”, afirma o dirigente da Agrodefesa, ressaltando também que todo o processo será realizado de forma automática pelo Sidago, sendo que os empresários poderão fazer todo o processo sem sair da empresa. “Estamos a cada dia buscando inovar nossas ações, contribuindo para desburocratizar e facilitar a vida dos empresários goianos”, enfatiza Essado.

Procedimentos

O acesso ao Sidago é simples, bastando apenas autorização prévia, por meio da entrega do Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema, feito eletronicamente. O fabricante e/ou estabelecimento deve indicar os usuários autorizados a praticar as atividades relacionadas ao registro, alteração, renovação e cancelamento de rotulagem no Sidago. Outro ponto relevante é que os dados inseridos no Sistema são de inteira responsabilidade do estabelecimento.

Os rótulos podem apresentar variações em suas dimensões, cores e desenhos e todas as variações devem ser encaminhadas para fins de registro. O SIE, da Agrodefesa, será responsável pelas fiscalizações posteriores para averiguar a conformidade dos rótulos registrados com os aplicados nas embalagens dos produtos ofertados ao mercado. A Instrução Normativa nº 7/2019 traz uma série de informações e regras a serem observadas, sem prejuízo de outras normas e leis que regem os processos de produção e comercialização de produtos de origem animal. Veja conteúdo na ítegra Instrução Normativa Agrodefesa nº 07/2019

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

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