Ministério da Agricultura define novas diretrizes de vigilância para prevenção e erradicação da aftosa

Entra em vigor no dia 3 de agosto a Instrução Normativa n° 48/2020, publicada recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, que alinha diretrizes gerais e muda regras anteriores sobre a vigilância da febre aftosa, com vistas à continuidade da execução do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA. Trata-se de uma atualização dos atos normativos, de modo a garantir o avanço do status sanitário do Brasil para livre de febre aftosa sem vacinação, com reconhecimento da Organização Mundial de Saúde – OIE.

As medidas adotadas se tornam ainda mais relevantes e necessárias levando em conta que o Mapa, por conta da pandemia do Novo Coronavírus, decidiu alterar o calendário de retirada da vacina contra aftosa, previsto para 2021. Com a dilatação do prazo, é necessário que o próprio Ministério, os Serviços Veterinários Oficiais (no caso de Goiás, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa), as organizações representativas dos profissionais e as entidades da cadeia produtiva se adequem à nova realidade e continuem trabalhando para que, em futuro próximo, a vacina possa ser suspensa e o País reconhecido como livre de aftosa sem vacinação.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, argumenta que Goiás vem cumprindo todas as metas do Mapa e defende a retirada da vacina em 2021. Contudo, o Estado é integrante do Bloco IV, que reúne outras nove Unidades Federativas e, muitas delas, manifestaram posição contrária por estarem atrasados no cumprimento das metas, principalmente em decorrência da Covid-19. O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, explica que a atualização do regulamento faz adequação às diretrizes internacionais, com atividades de vigilância específicas voltadas para esta nova etapa do PNEFA, prevendo a ampliação gradual de zonas livre de aftosa sem vacinação.

Principais mudanças

A IN nº 48 do Mapa traz mudanças importantes nas ações de vigilância da aftosa, incluindo regramentos sobre cadastro nos Serviços Veterinários Oficiais; atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre aftosa; reconhecimento e manutenção de zonas ou compartimentos livres de febre aftosa; etapas e campanhas de vacinação contra aftosa; controle e fiscalização do trânsito nacional de animais, produtos e subprodutos de animais suscetíveis à febre aftosa e outros pontos fundamentais, inclusive no segmento da cadeia produtiva de suídeos. A elaboração do documento teve participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos. Confira algumas das principais inovações:

  • Permissão do ingresso de bovinos e bubalinos procedentes de zona livre de aftosa com vacinação em áreas livres da febre sem vacinação, quando destinados ao abate e à exportação.
  • Permissão do retorno do animal originário de zona livre sem vacinação para participação em feiras ou centrais de inseminação para zonas livres sem vacinação.
  • Obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano, mesmo quando não houver vacinação.
  • Obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais no Serviço Veterinário Oficial (no caso de Goiás, a Agrodefesa).
  • Dispensa de vacinação durante as campanhas oficiais e até 90 dias após o seu término, dos animais destinados diretamente ao abate. O prazo anterior era de 60 dias.
  • Adequação do trânsito de produtos de origem animal, ficando vedado apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados, oriundos de áreas livres de febre aftosa com vacinação para zonas livres sem vacinação.
  • Autorização para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial, para suínos destinados ao abate provenientes de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificados, suscetíveis à aftosa, que estejam sendo transportados de uma região de condição sanitária inferior para um destino com condição sanitária superior.
  • A movimentação de suínos em zona livre de febre aftosa com vacinação fica condicionada à comprovação de regularidade de vacinação contra aftosa em bovinos e bubalinos se estes existirem no estabelecimento rural de origem.

Assessoria de Comunicação – 98508-9325

 

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