Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, antecipa para 20 de abril a campanha de vacinação contra aftosa
A campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa será antecipada este ano para o dia 20 de abril e terá continuidade até 31 de maio. A autorização foi dada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, em atendimento a solicitação feita pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, com apoio do Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária em Goiás – Fundepec. A antecipação de 11 dias no período de vacinação leva em conta a argumentação dos produtores, que alegam estar cumprindo a quarentena do Novo Coranavírus em suas propriedades e, portanto, estão disponíveis para proceder a vacinação.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que o período mais longo – 42 dias – para imunização do rebanho será importante também para dar cumprimento à determinação governamental de isolamento social, já que os criadores terão mais prazo para comprar vacinas nas revendas. Segundo ele, muitos irão adquirir o produto por telefone, e-mail e outros meios eletrônicos, acertando a entrega pelas próprias revendas. Porém outros terão de ir presencialmente às lojas. Na etapa de abril/maio de 2020, devem ser vacinados todos os animais bovinos e bubalinos, de todas as idades, plantel estimado pela Agrodefesa em 22 milhões de cabeças.
Durante o período de vacinação dos animais contra a aftosa, os produtores terão de imunizar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos também contra a raiva nos 121 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado de Goiás, conforme definido na Instrução Normativa nº 2/2017. Acesse https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2019/10/anexo-i-modificado-in-raiva-dos-herbivoros-1-3a2.pdf. para saber quais são os municípios. A vacinação contra raiva é obrigatória nesses municípios, tanto pela importância de manter a sanidade dos animais quanto pelo risco de transmissão aos humanos, já que se trata de enfermidade letal.
Declaração
Além de vacinar os rebanhos contra aftosa e raiva, os pecuaristas precisam fazer a declaração de rebanho e vacinação. A orientação da Agrodefesa é que isso seja feito preferencialmente por meio eletrônico (sistemas informatizados). Os produtores podem fazer a declaração pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Quem ainda não possui login e senha para acessar o sistema pode fazê-lo acessando o site www.agrodefesa.go.gov.br e clicar no link do Sidago onde há um passo a passo para uso do sistema. Outras informações sobre este processo podem ser obtidas por meio de agendamento – neste momento por causa da Covid-19 – nos escritórios Locais e Regionais da Agrodefesa.
Para fazer a declaração de vacinação é necessário que os produtores que ainda não adotaram esta providência, façam a informação obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade. Até porque o pecuarista só poderá fazer a declaração de vacinação e também de todo o rebanho após informar as coordenadas geográficas da propriedade. Elas devem ser obtidas no ponto de localização da sede da propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e segundos).
Esta informação pode ser obtida in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. Esta é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA, para retirada da vacinação obrigatória em 2021. Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho contra aftosa e raiva ficam sujeitos a multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação e também do rebanho, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada.
Assessoria de Comunicação – 3201-3546