Eventos agropecuários previstos para 2025 devem ser recadastrados junto à Agrodefesa até 31 de dezembro

Atividades como leilões, rodeios, exposições, torneios leiteiros e demais eventos com reunião de animais devem ser informadas por meio do Sidago ou em Unidades Operacionais Locais da Agência. Medida visa assegurar a defesa agropecuária no Estado

Encontro de Muladeiros. Crédito Enio Tavares

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, informa que termina no dia 31 de dezembro o prazo para que organizadores de eventos agropecuários efetuem o recadastramento das atividades programadas para 2025 no Estado. O procedimento pode ser realizado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou diretamente em uma das Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa espalhadas pelo Estado.

“É importante ressaltar que eventos como leilões, rodeios, exposições agropecuárias, torneios leiteiros, provas equestres, cavalhadas e vaquejadas são considerados eventos agropecuários. Qualquer aglomeração de animais com finalidades específicas, seja esportiva ou não, precisa estar regularizada junto à Agrodefesa”, informa o gerente de Fiscalização da Agência, Janilson Júnior.

Para o recadastro basta apresentação do requerimento, caso não haja nenhuma atualização de documentação. Além disso, é preciso efetuar o pagamento de taxa com vencimento até 31 de janeiro de 2025. Após o recadastramento, um agente da Agrodefesa agendará vistoria no local para avaliar a conformidade com as normas e legislações aplicáveis ao tipo de evento. A vistoria tem o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos sanitários em vigor.

Já para quem vai fazer o cadastro de um evento agropecuário pela primeira vez, são necessários a entrega de outros documentos, o pagamento de taxa e o laudo de vistoria realizado por um Fiscal Estadual Agropecuário para a aprovação do cadastro. A lista de documentos necessários está disponível por meio do link: https://goias.gov.br/agrodefesa/cadastro-de-estabelecimentos2/ . Caso as empresas organizadoras de eventos não efetuem o recadastramento no prazo previsto e queiram realizar alguma atividade em 2025, terão que se submeter ao processo de cadastro novamente.

“Todas essas medidas são necessárias e importantes para que a Agrodefesa tenha condições de fazer seu trabalho de fiscalização, inspeção e educação sanitária, sempre visando assegurar a defesa agropecuária no nosso Estado”, afirma o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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