Equipe da área Correicional da Agrodefesa recebe capacitação da Controladoria-Geral do Estado

Treinamento teve como objetivo orientar os responsáveis sobre normais legais e procedimentos adequados em casos de Processos Administrativos Disciplinares

Uma equipe de integrantes da Unidade Correicional da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), ligada à Diretoria de Gestão Integrada, participou de treinamento oferecido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), sobre a atividade disciplinar, com orientações sobre procedimentos e normas a serem observados na atividade correicional no âmbito da Agência. Da Agrodefesa participaram a presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Eleonora Ferreira de Macedo, e outros 26 membros que fazem parte da área Correicional, além de outros servidores.

A capacitação foi organizada pela Superintendência de Correição Administrativa da CGE, por meio digital. A gerente de Processo Administrativo de Responsabilização da Controladoria, Maria do Carmo Rodrigues Póvoa, abordou as diferenças entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD); as fases do desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar; ritos processuais e suas diferenças; andamento do processo dentro do órgão; prazos processuais e processos suspensos e sobrestados.

Já a gerente de Supervisão do Sistema de Correição, Cíntia Maria Gondim Villac, falou sobre o Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (Sispac) e o Portal de Corregedorias, explicando sobre os módulos do sistema, os responsáveis pelo registro dos processos e as respectivas funcionalidades.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o mutirão da conciliação – para realização dos TACs – foram objeto da explicação do gerente de Resolução Consensual de Conflitos da CGE, Luís Fernando Bertocco Carregal, que apresentou as noções gerais desta nova ferramenta, detalhando suas vantagens, tanto para o servidor, quanto para a administração. Ao final dos trabalhos ficou registrado o papel institucional da CGE como órgão central do sistema de correição, conforme definido na Lei nº 20.756/2020 e no Decreto nº 9.572/2019.

Agrodefesa com Comunicação Setorial – CGE 

 

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