Declaração de biosseguridade em granjas avícolas de Goiás deve ser informada à Agrodefesa até 31 de janeiro
Documento precisa ser preenchido e inserido no Sidago pelo produtor rural ou médico veterinário responsável pela execução dos controles higiênico-sanitários de plantéis. Foco é mitigar riscos de entrada da Influenza Aviária no Estado
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem adotado ações com o objetivo de prevenir a introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária) em Goiás e garantir a sanidade animal em todo o estado. Uma das medidas estabelecidas é o preenchimento da declaração de biosseguridade em granjas avícolas e a inserção do documento no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até o dia 31 de janeiro deste ano.
O modelo de declaração está disponível no site da Agência (https://goias.gov.br/agrodefesa/wp-content/uploads/sites/49/2024/01/declaracaobio-dc3.pdf) e deve ser preenchido por um médico veterinário, que é o responsável técnico pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis nas granjas e estabelecimentos comerciais, ou pelo próprio produtor rural. O documento precisa, ainda, ser inserido no Sidago até o prazo estabelecido por meio do site: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/.
Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a biosseguridade em avicultura constitui-se na adoção de um conjunto de medidas e procedimentos operacionais que visam prevenir, controlar e limitar a exposição de aves contidas em um sistema produtivo a agentes causadores de doenças. Ao implementar e manter boas práticas de produção baseadas em biosseguridade, o produtor minimiza o risco de introdução e disseminação de doenças em sua granja.
A coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, Silvânia Andrade Reis, destaca que a declaração é importante para que a Agência possa acompanhar a situação das granjas e estabelecimentos comerciais. “É uma forma de assegurar que a legislação está sendo cumprida e as medidas corretas aplicadas no estado. Goiás ainda não registrou nenhum caso de influenza aviária, apesar de estado vizinho, como Mato Grosso do Sul, já ter identificado a doença em aves domésticas. Por isso, a necessidade de reforçar ações para mitigar o risco de a gripe aviária ocorrer em território goiano”, reforça.
Em relação ao controle higiênico-sanitário dos plantéis em granjas ou estabelecimentos comerciais, entre as orientações a serem seguidas estão que as instalações sejam construídas com materiais que permitam fácil limpeza e desinfecção da estrutura, e que o ambiente interno seja protegido do ambiente externo com uso de telas de malha com medida não superior a uma polegada, ou seja, 2,54 centímetros, e à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
Descumprimento
Em caso de não envio da declaração no prazo estabelecido, os responsáveis técnicos pela biosseguridade de granjas e estabelecimentos comerciais avícolas poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário, estabelecido por meio da Resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM). Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Situação atual
Até o dia 8 de janeiro de 2024, 151 investigações realizadas pelo Mapa tiveram resultado laboratorial positivo para vírus da Influenza Aviária no País, conforme definição de caso da Ficha Técnica da Influenza Aviária. Cada foco é uma unidade epidemiológica na qual foi confirmado pelo menos um caso da doença.
Desse total de 151, 148 foram em animais silvestres e três em aves de subsistência. Os registros positivos ocorreram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
Em Goiás, para fortalecer as ações de prevenção e evitar que a doença seja introduzida no estado, foi publicada uma segunda portaria no ano passado que além de orientar sobre medidas preventivas a serem adotadas, prorroga por tempo indeterminado o disposto na portaria 121/2023 que estabelece a suspensão das participações de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no estado de Goiás.
Já em agosto de 2023, o Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, publicou o Decreto Estadual nº 10.297, que dispõe sobre a situação de emergência zoossanitária no estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da gripe aviária. O decreto estadual válido por 180 dias, terá sua vigência prorrogada a partir da data de vencimento, e tem como objetivo principal permitir que o Estado possa adotar e intensificar medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano.
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás