Criatórios comerciais de animais aquáticos precisam ser cadastrados na Agrodefesa
Todos os criatórios comerciais de animais aquáticos devem ser cadastrados na Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, órgão do Governo de Goiás, conforme a Instrução Normativa n° 11/2018. A medida tem como objetivo manter o controle sanitário da criação, evitando doenças e assegurar maior biosseguridade à atividade aquícola. Material elaborado pela Gerência de Sanidade Animal da Agência orienta os aquicultores para as medidas que devem ser adotadas, orientando também sobre a necessidade de comunicação de possíveis casos de problemas sanitários nos criatórios.
Todos os animais aquáticos (peixes, alevinos, rãs e outros) só podem ser transportados com Guia de Trânsito Animal – GTA. Para emissão deste documento, os estabelecimentos devem estar registrados na Agrodefesa, tanto os de origem quanto os de destino, inclusive revendas de animais vivos (alevinos e iscas vivas). Os animais destinados a abate, além da GTA, devem estar acompanhados de Boletim de Produção e o destino deve ser um estabelecimento sob inspeção veterinária (federal, estadual ou municipal).
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