Campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa avança em todo o Estado
A campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa referente a segunda etapa de 2019 avança sem nenhuma intercorrência em todo o Estado, com previsão de imunizar aproximadamente 10 milhões de cabeças com idade de zero a 24 meses. De acordo com o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, José Essado, relatos dos coordenadores das Unidades Regionais e Locais indicam que há oferta adequada de vacinas e os pecuaristas têm seguido as orientações técnicas e legais, tanto na vacinação quanto na entrega da declaração e na informação das coordenadas geográficas das propriedades.
A vacinação continua até 30 de novembro e os criadores têm até dia 6 de dezembro para fazer a declaração de vacinação (com indicação do número de animais vacinados) bem como a declaração de todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies de animais de produção. Essas informações podem ser repassadas à Agrodefesa por meio do formulário Declaração de Vacinação, disponível no site da Agência (www.agrodefesa.go.gov.br), devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas.
As informações podem ser entregues também na unidade da Agrodefesa do município correspondente à localização da propriedade; ou ainda nas unidades do Vapt Vupt também do município onde fica a propriedade. Não serão aceitas declarações enviadas via fax, pelo Correio ou e-mail. A declaração pode ser feita também pela internet, no link Declaração de Vacinação, diretamente no site da Agrodefesa, no caso de produtores que já possuem senha e login no Sidago.
Raiva dos herbívoros
Ainda em novembro, os criadores devem imunizar também seus rebanhos contra a raiva dos herbívoros, segunda etapa, nos 121 municípios considerados de alto risco para a doença, conforme disposto na Instrução Normativa nº 2/2017. Nesses municípios, precisam ser vacinados bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos, com idade até 12 meses.
Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho contra aftosa e raiva nas idades especificadas para esta etapa, ficam sujeitos a multa de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem a declaração, bem como a declaração de todo o rebanho, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada. Há ainda outros problemas: sem vacinação e/ou declaração, os animais da propriedade não podem ser movimentados. O criador fica sujeito também à vacinação assistida, que só pode ser efetuada após liberação da compra da vacina e acompanhamento de fiscais da Agrodefesa.
Acesso ao Sidago
O Sistema de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás – Sidago é uma ferramenta que facilita a vida dos produtores rurais, com oferta de diversos serviços em meio eletrônico. Mesmo assim, muitos proprietários rurais ainda não utilizam o sistema, que está disponível logo na capa do site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
A senha de acesso é concedida aos proprietários ou possuidores de estabelecimentos rurais localizados no Estado de Goiás, já cadastrados na Agrodefesa e com Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. A senha poderá ser solicitada através do próprio Sidago, clicando no link Primeiro Acesso Produtor, após anexar os documentos solicitados pelo sistema.
O pedido de senha será encaminhado à unidade da Agrodefesa do município da propriedade, que avaliará a documentação e vai liberar o acesso. Essa avaliação demora, em média, de 1 a 10 dias. Ao se confirmar a conformidade das informações, o produtor recebe a senha em seu e-mail e terá acesso ao sistema. Após a adesão, o produtor rural que pedir a senha fica sujeito às cláusulas da Instrução Normativa nº 2/2018 da Agrodefesa.
As vantagens são muitas. A adesão ao sistema permite ao produtor o acesso às seguintes informações e operacionalidades do Sidago:
- Emissão de Guias de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA
- Emissão de Autorização e Permissão de Trânsito de Vegetais (ATV e PTV)
- Consulta e impressão da 2ª via de documentos emitidos
- Extrato de movimentação de rebanho
- Ficha completa da propriedade contendo dados cadastrais, saldo de rebanho por espécie, vacinações realizadas
- Declaração de vacinação
- Cadastro das áreas de produção agrícola
- Recepção de receitas agronômicas de agrotóxicos
- Emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.1
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Assessoria de Comunicação – 3201-3546