Bálsamo, Caju, Flamboyant, Mandioca, Manga, Mogno, Seringueira e Teca
Trânsito Interestadual
A entrada da carga de bálsamo, caju, flamboyant, mandioca, manga, mogno, seringueira e teca proveniente do Estado do Mato Grosso é autorizada apenas mediante a apresentação da NOTA FISCAL e a PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS – PTV;
Legislações Pertinentes
- INF nº 41 de 01/07/2008;
- INF nº 52 de 20/11/2007;
- INF nº 54 de 04/12/2007.