Anvisa libera uso do estoque remanescente de Paraquate

Decisão da Agência beneficia produtores que compraram os produtos até 22 de setembro, mas não utilizaram na totalidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso de estoques remanescentes de produtos com o ingrediente ativo Paraquate na safra 2020/2021. A decisão foi tomada esta semana pela Diretoria Colegiada do órgão, que editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 428, de 7 de outubro de 2020, ato normativo que altera a RDC nº 177, que fixava a data de 22 de setembro para banimento desses produtos do mercado nacional.

A aplicação dos defensivos que já estiverem em poder dos produtores deve ocorrer no máximo até 31 de julho de 2021, obedecendo a uma tabela divulgada pela Anvisa que leva em conta a cultura, a região e datas limites de uso. Permanecem proibidas a importação, fabricação, distribuição e comercialização. O novo prazo estabelecido beneficia os agricultores que já haviam adquirido o Paraquate até 22 de setembro, mas não utilizaram integralmente os produtos.

Segundo a Anvisa, a aprovação da nova data levou em conta as manifestações favoráveis apresentadas pelas áreas técnica e jurídica da Agência e também as justificativas fundamentadas e contextualizadas sobre e utilização dos estoques remanescentes de Paraquate para o manejo da safra agrícola 2020/2021. Regras anteriormente definidas pela Agência continuarão a ser observadas como forma de proteger os aplicadores. Uma delas é que aplicação só pode ser feita por trator de cabine fechada, reduzindo ao máximo a exposição do produto.

Culturas, Regiões e prazo máximo para uso do estoque remanescente

Culturas

Regiões

Prazo máximo para  uso

Soja

Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Até 31 de maio de 2021

Algodão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Até 28 de fevereiro de 2021

Feijão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Milho

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Cana de Açúcar

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Até 30 de abril de 2021

Café

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Até 31 de julho de 2021

Batata

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Maçã

Sul e Sudeste

Até 31 de outubro de 2020

Citros

Nordeste, Sul e Sudeste

Até 31 de março de 2021

Fonte: Anvisa

 

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás – (Com informações da Anvisa) – 3201-3546

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