Agrodefesa prorroga o prazo para finalizar a colheita do girassol em Goiás
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, decidiu autorizar novamente, a ampliação do prazo para a conclusão da colheita de girassol na safra atual, cuja data final passa a ser 25 de julho, conforme a Instrução Normativa nº 03/2021, publicada em 19 de maio de 2021.
Todos os anos, o girassol deve ser plantado até o dia 15 de março e a colheita precisa ser concluída em 30 de junho, conforme definido na Instrução Normativa Agrodefesa nº 08/2017, que ainda está em vigor.
A definição do prazo de 30 de junho leva em conta a coincidência com o início do vazio sanitário da soja, que começa em 1º de julho e, durante o qual, não pode existir plantas voluntárias de soja nas áreas cultivadas. No caso da permanência do girassol no campo, há ocorrência também de plantas de soja principalmente nas entrelinhas. Este ano, por causa da alta pluviosidade no mês de fevereiro, a soja acabou sendo colhida mais tarde, culminando com o atraso no plantio do girassol, cujo cultivo é feito em regime de safrinha na sequência da soja.
O presidente da Agrodefesa, José Essado, explicou que assim como no ano passado, por conta dos fatores citados acima, a empresa Caramuru Alimentos, a maior fomentadora da cultura do girassol em Goiás, solicitou que a colheita fosse estendida, obedecendo o ciclo natural das lavouras e garantindo o aproveitamento de todo o potencial das plantas. Desse modo, a Agrodefesa avaliou as alegações e justificativas técnicas e acatou o pedido. Na atual safra, Goiás já ocupa o primeiro lugar nacional em área plantada com girassol, são mais de 23.000 ha.
Cuidados obrigatórios
Mesmo com a dilatação do prazo de colheita, os produtores precisam estar atentos para alguns cuidados e recomendações inseridas na IN n° 03/2021, esclarece a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva. Segundo ela, só podem permanecer no campo para colheita até 25 de julho aquelas lavouras que não se encontrarem tecnicamente em estágio de colheita até dia 30 de junho. Esclarece também que diante da reincidência da solicitação de prorrogação da colheita, a Gerência de Sanidade Vegetal discutirá junto as entidades da classe e pesquisa científica as ponderações pertinentes quanto a alteração do calendário anual, de modo a evitar que se repita a mesma solicitação em 2022.
Também os produtores ficam obrigados a destruir toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol. E mais: torna obrigatória a destruição imediata, seja física ou química, de toda e qualquer planta voluntária de soja, até no máximo cinco dias após a colheita da lavoura de girassol. Todos esses cuidados são para minimizar o problema da ferrugem asiática da soja nos plantios de verão, que começam em outubro.