Agrodefesa orienta produtores e transportadores sobre transporte adequado de grãos de soja
Durante o período de colheita da soja e sua comercialização é comum verificarmos caminhões transportando cargas mal acondicionadas e com derramamento de grãos pelas rodovias e estradas vicinais.
Visando controlar este tipo de transporte, a Agrodefesa está fiscalizando o transporte de cargas de soja no Estado.
Os principais objetivos da medida são:
– impedir o semeio involuntário de grãos, que nascem às margens das rodovias e resulta em fonte de inoculo para o fungo Phakopsora pachyrhizi, agente causal da ferrugem asiática da soja;
– reduzir as perdas com o transporte inadequado dos grãos de soja, que acaba gerando prejuízos aos produtores goianos.
O Coordenador do Programa de Soja da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o Engenheiro Agrônomo Mário Sérgio de Oliveira, explica que um acondicionamento adequado da soja é quando não há queda de grãos. “As cargas de soja deverão estar acondicionadas adequadamente, de forma que não ocorra o derramamento da carga durante o itinerário, e o acondicionamento adequado das cargas é de responsabilidade dos transportadores”, explica o Coordenador.
Fiscalização
– impedir o semeio involuntário de grãos, que nascem às margens das rodovias e resulta em fonte de inoculo para o fungo Phakopsora pachyrhizi, agente causal da ferrugem asiática da soja;
– reduzir as perdas com o transporte inadequado dos grãos de soja, que acaba gerando prejuízos aos produtores goianos.
O Coordenador do Programa de Soja da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o Engenheiro Agrônomo Mário Sérgio de Oliveira, explica que um acondicionamento adequado da soja é quando não há queda de grãos. “As cargas de soja deverão estar acondicionadas adequadamente, de forma que não ocorra o derramamento da carga durante o itinerário, e o acondicionamento adequado das cargas é de responsabilidade dos transportadores”, explica o Coordenador.
Fiscalização
Para as cargas que entrarem em Goiás, as fiscalizações serão feitas, principalmente, nos postos fixos localizados nas fronteiras com outros Estados, além das unidades móveis que atuam em pontos estratégicos não determinados. Segundo o Gerente de Fiscalização Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antônio de Oliveira e Silva, o descumprimento acarretará em multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o transportador.
Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelos telefones da Gerência de Sanidade Vegetal (62) 3201-3578, ou Gerência de Fiscalização Vegetal (62) 3201-3585. Para consultar a legislação pertinente entrar no site www.agrodefesa.go.gov.br.
Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelos telefones da Gerência de Sanidade Vegetal (62) 3201-3578, ou Gerência de Fiscalização Vegetal (62) 3201-3585. Para consultar a legislação pertinente entrar no site www.agrodefesa.go.gov.br.