AGRODEFESA orienta pecuaristas a respeito da “Reserva de Abate”
Conforme previsão legal na Instrução Normativa n° 48/2020 – MAPA e Portaria n°280/2021 – AGRODEFESA, o produtor rural, durante o procedimento de declaração do rebanho e vacinação, pode fazer uso da reserva de abate. Para tanto, no lançamento da Declaração de Rebanho e Vacinação deverá aceitar as cláusulas preconizadas no TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE ABATE DE ANIMAIS.
A denominada “reserva de abate” consiste em manter animais sem a realização da vacinação contra a Febre Aftosa, porém, declarados junto à AGRODEFESA, os quais deverão ser abatidos em até 90 dias pós-etapa. Assim, o produtor que optar pela reserva deve estar atento aos prazos legais para a declaração de rebanho e vacinação e ao término do prazo desse encaminhamento dos animais ao abate em estabelecimento sob inspeção oficial (SIM, SIE e SIF).
O produtor que identifique que não realizará o abate dos bovinos/bubalinos reservados no prazo previsto (90 dias), deve providenciar a comunicação à AGRODEFESA, por meio do escritório da Agência de localização da propriedade, em prazo não superior ao término da reserva. Desta forma, é possível o agendamento da vacinação assistida dos animais reservados e de todos os animais existentes na mesma faixa etária e sexo dos mantidos na reserva pelos Fiscais Estaduais Agropecuários e Agentes de Fiscalização Agropecuária, conforme aceite do produtor no Termo de Compromisso.
A perda do prazo de 90 dias sem o abate dos animais ensejará ao produtor a autuação por não vacinação dos animais em R$7,00/cabeça não vacinada contra Febre Aftosa e, nos munícipios de alto risco para Raiva, em R$7,00/cabeça por não vacinada contra a Raiva dos Herbívoros – além da vacinação assistida pela AGRODEFESA e o bloqueio da movimentação de animais da propriedade.
Desta forma, a AGRODEFESA orienta que a reserva de abate deve ser utilizada somente pelos produtores que tenham certeza do abate no prazo de 90 dias pós-etapa. Caso contrário, a opção de manter os animais reservados poderá causar transtornos futuros ao pecuarista, levando o estabelecimento rural à inadimplência e à irregularidade sanitária.