Agrodefesa intensifica fiscalização de áreas de soja para garantir cumprimento do vazio sanitário
Fiscais estaduais agropecuários da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, órgão do Governo de Goiás, estão intensificando as ações de monitoramento e fiscalização das áreas que foram cultivadas com soja na safra deste ano com o objetivo de garantir o cumprimento do período de vazio sanitário, iniciado em 1º de julho e que vai se estender até 30 de setembro, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2014. O presidente da Agência, José Essado, ressalta que o vazio sanitário é uma medida estratégica adicional no manejo da ferrugem asiática da soja e é fundamental que os produtores façam sua parte eliminando todas as plantas voluntárias que surgirem neste período.
A rigor, o vazio sanitário resulta em benefícios para os próprios produtores já que, evitando a presença ou a redução da quantidade de uredósporos do fungo no ambiente durante a entressafra – situação que fica comprometida quando há plantas hospedeiras no campo – a possibilidade de surgimento da ferrugem nos plantios de verão, que começam em outubro, será muito menor ou ainda terá sua incidência retardada. Com isso, os produtores terão menos custos com defensivos agrícolas e com operações de combate à ferrugem. Essado lembra que o vazio sanitário não elimina completamente a ferrugem, mas reduz muito o problema, com ganhos fitossanitários, ambientais, sociais e econômicos para os produtores e para a população como um todo.
Penalidade
Os trabalhos de monitoramento e fiscalização das áreas que tiveram cultivo de soja são coordenados pela Gerência de Sanidade Vegetal, por meio do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Soja. O coordenador do Programa, engenheiro agrônomo Mário Sérgio de Oliveira, alerta aos produtores para que fiquem atentos e eliminem as plantas voluntárias (ou tigueras), evitando as penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245/2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.295/2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998. O valor da multa é de R$ 250,00 por hectare onde for constatada presença de plantas de soja no período do vazio.
O artigo 8º da Instrução Normativa nº 08/2014 estabelece alguns casos em que a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas no período do vazio sanitário: cultivo em áreas dos projetos públicos de irrigação em Goiás (Luís Alves do Araguaia) e cultivo em ambiente protegido para pesquisa (estufas agrícolas e casas de vegetação). Neste caso, os pesquisadores já fizeram a apresentação à Agrodefesa o requerimento para cultivo juntamente com o plano de trabalho detalhado e Termo de Compromisso e Responsabilidade, em modelos definidos pela Agência. Essa medida precisa ser adotada todos os anos até o dia 30 de abril.
Áreas de girassol
No cumprimento do vazio sanitário da soja este ano há uma exceção, que é a possibilidade da existência de plantas voluntárias de soja em cultivos de girassol. Isso porque o prazo final de colheita dessa cultura foi estendido até dia 25 de julho, já que houve atraso no plantio em decorrência de condições climáticas adversas que afetaram o início do plantio e depois a colheita da soja. Em geral, os cultivos de girassol são feitos na sequência das lavouras de soja. A excepcionalização este ano foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 04/2020, publicada no dia 16 de junho pela Agrodefesa.
Os produtores de girassol precisam ficar atentos. A norma estabelece que após o término da colheita do girassol, é obrigatório fazer a erradicação de todas as plantas voluntárias de soja no prazo de cinco dias. Como o prazo final de colheita é 25 deste mês, isso significa que a partir do dia 31 não pode haver planta viva de soja no campo sob qualquer hipótese. Outra regra que precisa ser observada: só podem permanecer no campo para colheita até 25 de julho as lavouras que, tecnicamente, não se estiverem em estágio de maturação adequada para a colheita antes desse prazo.
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