Agrodefesa fiscaliza e combate comércio ambulante de mudas de frutíferas e ornamentais

O comércio ambulante de mudas de espécies frutíferas em caminhões, caminhonetes e até mesmo veículos de passeio é proibido em Goiás, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 4/2011 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa, além de outras determinações legais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Ainda assim, quase nove anos após a vigência da normativa, pessoas insistem nesta prática que pode representar sérios riscos fitossanitários aos pomares comerciais de Goiás.

Na última semana, fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa apreenderam e inutilizaram cerca de 1.200 mudas de espécies frutíferas, tais como citros, uva, coco, goiaba, cajá, jabuticaba e helicônias ornamentais (família da banana), nos municípios de Mineiros, Rio Verde e Goiânia. Ao todo foram abordados cinco caminhões, em diferentes pontos de venda. Em mudas de citros apreendidas em Mineiros há suspeita de sintomas de cancro cítrico, sendo que o material foi amostrado e enviado para análise laboratorial em Goiânia. As apreensões foram realizadas durante operações móveis.

A atuação da defesa agropecuária tem como objetivo impedir a comercialização de materiais propagativos que possam transmitir e/ou disseminar doenças ainda inexistentes no Estado ou que estejam restritas a determinadas áreas, para as demais regiões produtoras. O cancro cítrico (Xanthomonas axonopodis) é uma das pragas que podem causar grandes prejuízos aos produtores e à economia do Estado. Outras doenças que exigem cuidado são a sigatoka negra (Mycosphaerella fijiensis) e o moko (Ralstonia solanacearum, raça 2), na cultura da banana, as quais podem ser transmitidas também por plantas ornamentais como as helicônias.

Quem pode vender

A legislação estadual define que a comercialização de mudas ou sementes só pode ser feita por produtor, reembalador ou comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem e, ainda assim, no respectivo endereço informado no requerimento de inscrição no Mapa. Dessa forma, sementes e mudas apreendidas pela fiscalização em situação de comércio ambulante são sumariamente destruídas, não cabendo aos infratores qualquer indenização, conforme o artigo 3º da IN nº 4/2011.

O trabalho de fiscalização é permanente. Além do combate ao comércio ambulantes, os viveiros e floriculturas regularmente cadastrados também são inspecionados pelos fiscais e estão sujeitos ao cumprimento de padrões sanidade e produção, com rastreamento da origem das mudas, o que garante melhor condição fotossanitária e menor necessidade de replantio. Os consumidores finais como chacareiros, sitiantes, produtores, assentados e moradores de áreas urbanas devem adquirir mudas de viveiros e floriculturas idôneos, cadastrados na Agrodefesa, para não comprometer a fitossanidade da fruticultura goiana.

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

  

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