Agrodefesa publica nova relação de municípios com alto risco para a raiva dos herbívoros
Instrução Normativa também alinha estratégias de vacinação, regras para comercialização de vacinas, condições para trânsito de animais suscetíveis e controle de focos da doença em território goiano
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária publicou no Diário Oficial do Estado a relação atualizada dos municípios goianos que apresentam alto risco para a raiva dos herbívoros, nos quais a vacinação é obrigatória. Pela Instrução Normativa nº 07/2023, 119 localidades foram classificadas como de alto risco. Em relação à listagem anterior, houve alteração das localidades, sendo que algumas deixaram a condição de alto risco e outras foram incluídas como de risco elevado.
Conforme o presidente da Agência, José Essado, para determinação dos municípios considerados de alto risco para a doença, os técnicos da Agrodefesa levam em conta o Manual Técnico para controle da raiva dos herbívoros do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além do potencial zoonótico da raiva, a dinâmica na distribuição da enfermidade em território goiano e a necessidade de revisão dos municípios com alto risco.
A Normativa estabelece que no mês de maio, todos os animais herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, ovinos e caprinos), de todas as idades, deverão ser obrigatoriamente vacinados contra a raiva, com uso de vacina que utiliza vírus inativado, sendo que a dosagem é de 2 ml, aplicada por via subcutânea ou intramuscular. Já no mês de novembro, também será obrigatória a vacina em animais das mesmas espécies, mas com idade entre zero e 12 meses.
Vigilância
Nos municípios considerados de baixo risco será mantida a vigilância epidemiológica, objetivando a detecção de eventual introdução da enfermidade. Na execução desta tarefa, os profissionais da Agrodefesa adotarão as medidas de controle definidas no Manual Técnico para controle da raiva dos herbívoros do Mapa. Também compete à Agência avaliar anualmente o comportamento da raiva no Estado de Goiás para fins de deliberação sobre as alterações dos municípios de risco ou para proposição de medidas de controle.
Além da vacinação, é obrigatória também a declaração de todos os animais da propriedade, neste caso abrangendo todo o Estado, e, em particular, dos animais vacinados contra a raiva, nas localidades com alto risco. Os criadores precisam informar todas as espécies, idades e categorias.
Os produtores cujas propriedades ficam em municípios de alto risco e não vacinarem seus rebanhos nas etapas obrigatórias, terão seus animais submetidos à vacinação assistida por servidor da Agrodefesa, e outras penalidades como bloqueio de trânsito/movimentação de animais em caso de não vacinação/declaração. Somente após a declaração de rebanho e vacinação a propriedade será liberada para emissão de GTA
As revendas de produtos agropecuários licenciadas localizadas nos municípios de baixo risco também poderão comercializar durante todo o ano a vacina contra a raiva. Para tanto precisam estar cadastrados e licenciados pela Agrodefesa. Outro ponto importante é que o pecuarista pode vacinar, de forma espontânea, seu rebanho contra a raiva, mesmo que sua propriedade esteja em um município considerado de baixo risco. Mas neste caso deverá realizar o registro de declaração de vacinação no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para fins de controle de dados sobre o rebanho vacinado em território goiano. Acesse a íntegra da IN nº 07/2023 Aqui
Confira a nova lista dos municípios de alto risco para a raiva
- Abadiânia
- Adelândia
- Água Fria de Goiás
- Alexânia
- Alto Paraíso de Goiás
- Americano do Brasil
- Anicuns
- Aparecida do Rio Doce
- Aporé
- Araçu
- Aragarças
- Avelinópolis
- Barro Alto
- Bela Vista de Goiás
- Bom Jardim de Goiás
- Bom Jesus de Goiás
- Buriti Alegre
- Buritinópolis
- Cabeceiras
- Cachoeira Alta
- Cachoeira Dourada
- Caçu
- Caiapônia
- Caldas Novas
- Campinaçu
- Campinorte
- Catalão
- Caturaí
- Cavalcante
- Ceres
- Cesarina
- Chapadão do Céu
- Cocalzinho de Goiás
- Colinas do Sul
- Corumbá de Goiás
- Cristalina
- Cumari
- Davinópolis
- Edealina
- Edeia
- Formosa
- Formoso
- Goianápolis
- Goiandira
- Goianésia
- Guarani de Goiás
- Guarinos
- Hidrolândia
- Hidrolina
- Ipameri
- Israelândia
- Itaberaí
- Itajá
- Itapaci
- Itarumã
- Itumbiara
- Jaraguá
- Jataí
- Jesúpolis
- Joviânia
- Lagoa Santa
- Luziânia
- Mambaí
- Maurilândia
- Mimoso de Goiás
- Minaçu
- Mineiros
- Monte Alegre de Goiás
- Montes Claros de Goiás
- Morrinhos
- Mossâmedes
- Nazário
- Niquelândia
- Nova Aurora
- Nova Glória
- Orizona
- Ouvidor
- Padre Bernardo
- Palestina de Goiás
- Palmeiras de Goiás
- Paranaiguara
- Petrolina de Goiás
- Pilar de Goiás
- Piracanjuba
- Piranhas
- Pirenópolis
- Pires do Rio
- Pontalina
- Professor Jamil
- Quirinópolis
- Rialma
- Rianápolis
- Rio Quente
- Rio Verde
- Rubiataba
- Santa Bárbara de Goiás
- Santa Cruz de Goiás
- Santa Helena de Goiás
- Santa Isabel
- Santa Rita do Novo Destino
- Santa Rosa de Goiás
- Santa Terezinha de Goiás
- Santo Antônio do Descoberto
- São Domingos
- São Francisco de Goiás
- São João D’Aliança
- São Luiz do Norte
- São Simão
- Serranópolis
- Silvânia
- Sítio D’Abadia
- Teresina de Goiás
- Turvânia
- Uirapuru
- Uruaçu
- Vianópolis
- Vicentinópolis
- Vila Boa
- Vila Propício
Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás